Você Colunista - Coluna do dia 20/04/2022



As empresas podem exigir o uso de máscaras no ambiente de trabalho?


Olá queridos amigos. Com a notória diminuição dos casos de transmissão do COVID-19, em especial após grande parte da população brasileira estar vacinada, os Governos Estaduais e Municipais em todo país começaram a deixar de exigir o uso de máscaras em locais abertos e fechados, o que contempla o ambiente de trabalho das empresas.

No Estado do Ceará, por exemplo, nos primeiros dias de liberação, é visível que a maior parte da população deixou de usar as máscaras. Um fato tem chamado atenção e gerado algumas dúvidas. É que muitos trabalhadores continuam a usar máscaras no ambiente de trabalho, o que iniciou um debate se as empresas podem exigir o uso de máscaras por parte de seus funcionários.

Embora a questão esteja gerando debates, é de fácil resolução. De fato, as empresas dispõem do poder diretivo, previsto no art. 2 da CLT. Com este poder, as empresas podem editar normas escritas ou não, que devem ser seguidas por seus empregados, desde que esse poder diretivo não seja extrapolado. Em nossa concepção, exigir o uso de máscaras no ambiente laboral não extrapola o poder diretivo, considerando em especial que a medida visa a proteção dos próprios trabalhadores.

E se o trabalhador se recusar a usar, informando que os governos estaduais e municipais liberaram seu uso? O empregador, também utilizando de seu poder diretivo, poderá punir o empregado que descumprir a medida. Recomenda-se que seja feita uma gradação de penalidades, iniciando na advertência escrita, eventual suspensão e até mesmo demissão por justa causa, no caso de haver uma reiteração da conduta, pois descumprir normas internas podem configurar ato de insubordinação, previsto no art. 482, “h” da CLT.

Para que não haja dúvidas no ambiente de trabalho quanto ao posicionamento da empresa, o ideal é que o empregador se utilize dos canais de comunicação oficiais com seus empregados, para comunicar sua decisão de exigir a utilização de máscaras. Lembrando ainda que, como qualquer EPI (Equipamento de Proteção individual), se o empregador faz a exigência do adereço, também tem a obrigação de fornecer.

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Artigo produzido por Rafael Sales


Advogado especialista em Direito trabalhista.

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