Alterações na ECF


Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, que consolida as informações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), trazendo atualizações de texto e mudanças.

Dentre as mudanças, destaca-se que a ECF retificadora não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:

I - a redução dos valores apurados do IRPJ ou da CSLL:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, dedução, compensação, exclusão ou suspensão de exigibilidade, que já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU;
c) que tenham sido objeto de exame em procedimento fiscal; ou
d) que tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido; ou
II - a alteração os valores apurados do IRPJ ou da CSLL em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada do início de procedimento fiscal desses tributos, exceto se for para a pessoa jurídica atender à intimação fiscal e, nos termos desta, para sanar erro de fato.

Fonte: Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021

Data: 20/01/2021