ATO DECLARATÓRIO Nº 03/2003
ATO DECLARATÓRIO Nº 03/2003
Publicado no DOE em 28/02/2003.
O Coordenador da Administração Fazendária da Superintendência da Administração Tributária – SATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 18/10/2002 pelo Núcleo de Execução da Administração Tributária em Psaaré, peça integrante do Processo nº 02431826-4,
RESOLVE:
1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE (Identificador Único nº 2002.20.0108975-71), do contribuinte F. UCHOA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CGF nº 06.317.117-1, referente a ICMS ANTECIPADO (código de receita 1023) emitido aos 22/07/2002 e recolhido aos 23/07/2002, no Banco do Estado do Ceará - BEC, no valor de R$ 1.498,80 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), relativo ao cheque nº 850063-0 do Banco do Brasil S/A, datado de 22/07/2002, não honrado pelo contribuinte/ responsável;
2. Os DAEs referidos no item anterior não terá validade para:
2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;
2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;
2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.
3. Publique-se e cumpra-se.
4. Tramite-se para CEPAG - SUCON, conforme dispõe o art. 30 incisos II alínea d, da Instrução Normativa 05/2000.
Superintendência da Administração Tributária – SATRI, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2003.
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Data: 28/02/2003