ATO DECLARATÓRIO Nº 04/2003
ATO DECLARATÓRIO Nº 04/2003
Publicado no DOE em 28/02/2003.
O Coordenador da Administração Fazendária da Superintendência da Administração Tributária – SATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 03/12/2002 pelo Núcleo de Execução da Administração Tributária em Água Fria, peça integrante do Processo nº 02444222-4,
RESOLVE:
1. Declarar inidôneos, para quaisquer efeitos, os Documentos de Arrecadação Estadual - DAE (Identificador Único nº 2002.20.0093931-58 e 2002.20.00093930-77), do contribuinte DISTRIBUIDORA LISBOA LTDA, CGF nº 06.287.303-2, referente a ICMS SUBSTITUIÇÃO ENTRADA INTERESTADUAL (código de receita 1031) e ICMS ANTECIPADO (código de receita 1023), emitidos aos 22/07/2002 e recolhidos aos 26/06/2002, no Banco do Estado do Ceará - BEC, respectivamente no valor de R$ 466,16 (quatrocentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos) e R$ 64,38 (sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), relativo ao cheque nº 850195-5 do Banco do Brasil S/A, no valor de 530,54 (quinhentos e trinta reais e cinqüenta e quatro centavos) datado de 26/06/2002, não honrado pelo contribuinte/ responsável;
2. Os DAEs referidos no item anterior não terá validade para:
2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;
2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;
2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.
3. Publique-se e cumpra-se.
4. Tramite-se para CEPAG - SUCON, conforme dispõe o art. 30 incisos II alínea d, da Instrução Normativa 05/2000.
Superintendência da Administração Tributária – SATRI, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2003.
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Data: 28/02/2003