ATO DECLARATÓRIO Nº 05/2003

ATO DECLARATÓRIO Nº 05/2003

Publicado no DOE em 28/02/2003.

O Coordenador da Administração Fazendária da Superintendência da Administração Tributária – SATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 03/12/2002 pelo Núcleo de Execução da Administração Tributária em Água Fria, peça integrante do Processo nº 02444218-6,

RESOLVE:
1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE (Identificador Único nº 2002.20.0040960-07), do contribuinte DISTRIBUIDORA NORDESTE DE CEREAIS LTDA, CGF nº 06.302.045-9, referente a ICMS SUBSTITUIÇÃO ENTRADA INTERESTADUAL (código de receita 1031) emitido aos 27/03/2002 e recolhido aos 28/03/2002, no Banco do Estado do Ceará - BEC, no valor de R$ 10.695,27 (dez mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), relativo ao cheque nº 850935-2 do Banco do Brasil S/A, datado de 27/03/2002, não honrado pelo contribuinte/ responsável;

2. Os DAEs referidos no item anterior não terá validade para:

2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;

2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;

2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.

3. Publique-se e cumpra-se.

4. Tramite-se para CEPAG - SUCON, conforme dispõe o art. 30 incisos II alínea d, da Instrução Normativa 05/2000.

Superintendência da Administração Tributária – SATRI, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2003.

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

Data: 28/02/2003