ATO DECLARATÓRIO Nº 05/2004

ATO DECLARATÓRIO Nº 05/200422/01/2004

Publicado no DOE em 28/01/2004.

O Coordenador da Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 30/12/2003 pelo Célula de Execução em Passaré, peça integrante do Processo nº 03401261-3,

RESOLVE:
1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o Documento da Arrecadação Estadual- DAE (Identificador Único nº 2003.20.0248886-57), do contribuinte COMÉRCIO DE AÇOS E METAIS LTDA, CGF nº 06.682.597-0, referente ao ICMS Substituição Saída (código de receita 1058) emitido aos 16/10/2003 e recolhido aos 17/10/2003, no Banco do Estado do Ceará, no valor de R$ 1.128,00 (hum mil e cento e vinte e oito reais), relativo ao cheque nº 711024-3 do Banco BANESPA, datado de 17/10/2003, não honrado pelo contribuinte/responsável;

2. O DAE referido no item anterior não terá validade para:

2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;

2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;

2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.

3. Publique-se e cumpra-se.

4. Tramite-se para CEPAG-COTES, conforme dispõe o art. 30 incisos II alínea d, da Instrução Normativa 05/2000.

Coordenadoria da Administração Tributária - CATRI, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2004.

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Data: 28/01/2004