ATO DECLARATÓRIO Nº 06/2002

ATO DECLARATÓRIO Nº 06/2002

Publicado no DOE em 07/02/2002.

O Coordenador da Administração Fazendária da Superintendência da Administração Tributária – SATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 29/03/2001 pelo Núcleo de Execução em Aquiraz, peça integrante do Processo nº 01077219-7,

RESOLVE:
1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeitos, os Documentos de Arrecadação Estadual - DAEs (Identificador Único nºs 2001.20.0063530-00 e 2001.20.0063533-53), do contribuinte F L COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CGF 06.216.265-6, referentes ao ICMS Antecipado (código de receita 1023) emitidos aos 26/02/2001 e recolhidos aos 28/02/2001, no Banco do Brasil S/A, nos valores de R$ 1.178,30 (um mil, cento e setenta e oito reais e trinta centavos) e R$ 920,30 (novecentos e vinte reais e trinta centavos), relativos, respectivamente, aos cheques nºs 000256-9 e 000257-7, do Banco do Brasil S/A, datados de 26/02/2001, não honrados pelo contribuinte/responsável;

2. O DAE referido no item anterior não terá validade para:

2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;

2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;

2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.

3. Publique-se e cumpra-se.

Superintendência da Administração Tributária – SATRI, em Fortaleza, em 1º de fevereiro de 2002.

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

Data: 07/02/2002