ATO DECLARATÓRIO Nº 06/2003
ATO DECLARATÓRIO Nº 06/2003
Publicado no DOE em 19/02/2003
O Coordenador da Administração Fazendária da Superintendência da Administração Tributária – SATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 03/12/2002 pelo Núcleo de Execução da Administração Tributária em Água Fria, peça integrante do Processo nº 02444219-4,
RESOLVE:
1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE (Identificador Único nº 2002.20.0095183-84, 2002.20.0092790-29, 2002.20.0092799-67 e 2002.20.0092802-05), do contribuinte COMERCIAL PAULISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, CGF nº 06.287.303-2, todos referentes a ICMS ANTECIPADO (código de receita 1023), emitidos respectivamente aos 28/06/2002 e recolhidos aos 01/07/2002 e 26/06/2002, no Banco do Estado do Ceará - BEC, nos valores de 1.085,09 (um mil e oitenta e cinco reais e nove centavos), relativo ao cheque nº 100052-2 do UNIBANCO, datado de 28/06/2002 e ainda R$ 2.277/60 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), R$ 6.696,54 (seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos) e R$ 6.357,68 (seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito cnetavos) relativos ao cheque nº 100041-1 também do UNIBANCO, no valor de R$ 15.331,82 (quinze mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), datado de 25/06/2002, ambos não honrados pelo contribuinte/ responsável;
2. Os DAEs referidos no item anterior não terá validade para:
2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;
2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;
2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.
3. Publique-se e cumpra-se.
4. Tramite-se para CEPAG - SUCON, conforme dispõe o art. 30 incisos II alínea d, da Instrução Normativa 05/2000.
Superintendência da Administração Tributária – SATRI, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2003.
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Data: 19/02/2003