ATO DECLARATÓRIO Nº 07/2003
ATO DECLARATÓRIO Nº 07/2003
Publicado no DOE em 28/02/2003.
O Coordenador da Administração Fazendária da Superintendência da Administração Tributária – SATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 03/12/2002 pelo Núcleo de Execução da Administração Tributária em Água Fria, peça integrante do Processo nº 02444220-8,
RESOLVE:
1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE (Identificador Único nº 2002.20.0096500-61, 2002.20.0099434-09 e 2002.20.0099435-90), do contribuinte COMERCIAL PAULISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, CGF nº 06.287.303-2, todos referentes a ICMS ANTECIPADO (código de receita 1023), emitidos respectivamente aos 01/07/2002 e 06/07/2002 e recolhidos aos 02/07/2002 e 08/07/2002, no Banco do Estado do Ceará - BEC, nos valores de 1.002,09 (um mil, dois reais e nove centavos), relativo ao cheque nº 100054-3 do UNIBANCO, datado de 01/07/2002 e ainda R$ 8.482,50 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e R$ 9.067,50 (nove mil, sessenta e sete reais e cinquenta centavos) relativos ao cheque nº 100060, também do UNIBANCO, no valor de R$ 17.550,00 (dezessete mil e quinhentos e cinquenta reais) datado de 06/07/2002, ambos não honrados pelo contribuinte/ responsável;
2. Os DAEs referidos no item anterior não terá validade para:
2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;
2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;
2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.
3. Publique-se e cumpra-se.
4. Tramite-se para CEPAG - SUCON, conforme dispõe o art. 30 incisos II alínea d, da Instrução Normativa 05/2000.
Superintendência da Administração Tributária – SATRI, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro
de 2003.
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Data: 28/02/2003