ATO DECLARATÓRIO Nº 13/2003
ATO DECLARATÓRIO Nº 13/2003
Publicado no DOE em 06/05/2003.
O Coordenador da Administração Fazendária da Superintendência da Administração Tributária – SATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 17/02/2003 pelo Núcleo de Execução em Passaré, peça integrante do Processo nº 02533538-3,
RESOLVE:
1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE (Identificador Único nº 2002.20.0189560-54), do contribuinte M. REGINA DE OLIVEIRA, CGF nº 06.276.000-9, referente a ICMS ANTECIPADO (código de receita 1023) emitido aos 08/11/2002 e recolhido aos 12/11/2002, no Banco do Estado do Ceará, no valor de R$ 63,60 (sessenta e três reais e sessenta centavos) relativo ao cheque nº 850059-2 do Banco do Brasil, datado de 08/11/2002, não honrado pelo contribuinte/responsável;
2. Os DAEs referidos no item anterior não terá validade para:
2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;
2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;
2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.
3. Publique-se e cumpra-se.
4. Tramite-se para CEPAG - SUCON, conforme dispõe o art. 30 incisos II alínea d, da Instrução Normativa 05/2000.
Superintendência da Administração Tributária – SATRI, em Fortaleza, aos 26 de março de 2003.
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Data: 06/05/2003