ATO DECLARATÓRIO Nº 15/2003

ATO DECLARATÓRIO Nº 15/2003

Publicado no DOE em 09/05/2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o entendimento emposado no Despacho nº 333/2002, de 08/03/2002, emitido pelo Núcleo de Execução da Substituição Tributária e do Comércio Exterior (NESUT), referente ao Processo nº 02150875-5;

Considerando o Parecer Fiscal de 09/09/2002 emitido pela Secretaria da Receita Federal, Superintendência Regional da Receita Federal - 3ª RF - Alfândega do Porto de Fortaleza, referente ao Processo nº 11131.000370/2002-48, Declaração de Importação nº 02/0006488-5, de 06/03/2002, autorizando a execução do Termo de Responsabilidade, em virtude dos bens importados estarem sendo utilizados em finalidade diversa da que justificara a concessão do Regime Especial de Admissão Temporária, tendo a referida repartição fiscal dado ciência do parecer através do Ofício nº 005/03/GABIN/ALF/FOR;

Considerando o Ofício GABIN nº 420/2002/GAB/ALF/PORTO/FLA, que enviou a esta Secretaria cópia do Processo nº 11131.001842/2002/00 (02 volumes) relativo ao auto de infração lavrado contra a CUMMINS BRASIL LIMITADA, CNPJ 43.201.151/0006-25;

Considerando as cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS nº 58/99, bem como o art. 8º do Decreto nº 25.714, de 02/02/2000, que incorporou o referido Convênio à nossa legislação tributária estadual;

Considerando, ainda, resguardar o interesse do Estado do Ceará,

RESOLVE:
Tornar sem efeito o Despacho nº 333, de 8 de março de 2002.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao interessado.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 1º de abril de 2003.

Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Data: 09/05/2003