ATO DECLARATÓRIO Nº 18/2003
ATO DECLARATÓRIO Nº 18/2003
ESTE ATO FOI RESCINDIDO PELO ATO DECLARATÓRIO Nº 22/2003.
Publicado no DOE em 22/05/2003
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão de Suspensão eCassação conforme relatórios apensos ao Processo nº 01252042-0;
Considerando o disposto no inciso I do art. 102 do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS);
Considerando, ainda, que não houve motivo justificado suficiente, conforme as informações contidas nos autos do processo acima referido, que levasse a outro procedimento,
RESOLVE:
Expedir o presente ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA (CGF) à empresa a seguir especificada, que incorreu na irregularidade prevista no inciso I do art. 102 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), pelo prazo de 60 (sessenta) dias:
Razão Social: A.GOMES PINHEIRO
CGF: 06.279.146-0
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 6 de maio de 2003.
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
SECRETÁRIO DA FAZENDA