ATO DECLARATÓRIO Nº 18/2004
ATO DECLARATÓRIO Nº 18/2004
Publicado DOE em 22/11/2004
O Coordenador da Coordenadoria de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 29/10/2004 pela Célula de Execução no Passaré, peça integrante do Processo nº 04133852-9,
RESOLVE:
1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o Documento da Arrecadação EstadualDAE (Identificador Único nº 2004.20.0099225-36), do contribuinte R LOPES DE OLIVEIRA, CGF nº 06-875842-1, referente a ICMS Substituição Entrada Interestadual (código de receita 1031) emitido aos 11/04/2004 e recolhido aos 12/04/2004, no Banco do Estado do Ceará, no valor de R$ 428,40 (quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), relativo ao cheque nº 175382-7 do Banco Itaú S.A, datado de 11/04/2004, não honrado pelo contribuinte/responsável;
2. O DAE referido no item anterior não terá validade para:
2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;
2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;
2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.
3. Publique-se e cumpra-se.
4. Tramite-se para CEPAG-COTES, conforme dispõe o art. 30 incisos II alínea d, da Instrução Normativa 05/2000.
Coordenadoria de Administração Tributária - CATRI, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2004.
COORDENADOR DA CATRI
Post atualizado em: 29/06/2020