ATO DECLARATÓRIO Nº 19/2004

ATO DECLARATÓRIO Nº 19/2004

22/11/2004

O Coordenador de Administração Fazendária da Coordenadoria de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 29/10/2004 pela Célula de Execução no Passaré, peça integrante do Processo nº 04133850-2,

RESOLVE:
1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o Documento da Arrecadação EstadualDAE (Identificador Único nº 2004.20.0200030-45), do contribuinte REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CGF nº 06-680541-4, referente a ICMS Antecipado(código de receita 1023) emitido aos 16/07/2004 e recolhido aos 19/07/2004, no Banco do Estado do Ceará, no valor de R$ 222,75 (duzentos e vinte e dois reais e setenta e cinco reais), relativo ao cheque nº 000024-8 do Banco
BRADESCO S.A, datado de 16/07/2004, não honrado pelo contribuinte/responsável;

2. O DAE referido no item anterior não terá validade para:

2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;

2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;

2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.

3. Publique-se e cumpra-se.

4. Tramite-se para CEPAG-COTES, conforme dispõe o art. 30 incisos II alínea d, da Instrução Normativa 05/2000.

Coordenadoria de Administração Tributária - CATRI, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2004.

COORDENADOR DA CATRI

Data: 22/11/2004