ATO DECLARATÓRIO Nº 20/2004
ATO DECLARATÓRIO Nº 20/2004
09/12/2004
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o resultado do laudo de exame grafotécnico nº 03.11-5/04, realizado pela Unidade Técnica de Perícias Documentoscópicas do Instituto de Criminalística, que concluiu que as assinaturas firmadas nos documentos PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PAIDF NºS 673715. 679114, 688598 e 706822 divergem dos espécimes gráficos de LIDUÍNA JOSÉ DA CRUZ DO NASCIMENTO, sócia da empresa ZURC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA;
CONSIDERANDO, ainda, que a autorização do Fisco para impressão dos documentos ocorreu em decorrência da falsidade perpetrada, o que acarretou vício de natureza insanável;;
RESOLVE:
I - DECLARAR inidôneos os documents fiscais a seguir discriminados (notas fiscais e respectivos selos fiscais de autenticidade pertencentes à empresa ZURC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no Cadastro Geral da Fazenda sob o nº 06.668.026-3;
II - ESCLARECER que, em sendo consideradas inidôneas as notas fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatároio nelas consignadoi o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS, porventura destacado, independente da data de sua emissão.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
4. Enviar uma cópia à Cecoi e uma outra à Cexat Fortaleza-Centro, para tomar as devidas providências.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 9 de dezembro de 2004.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA