ATO DECLARATÓRIO Nº 21/2003

ATO DECLARATÓRIO Nº 21/2003

Publicado no DOE em 22/05/2003.

O Coordenador da Administração Fazendária da Superintendência da Administração Tributária - SATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 29/01/2003 pelo Núcleo de Execução em Maracanaú, peça integrante do Processo nº 02532750-0,

RESOLVE:
1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o Documento da Arrecadação EstadualDAE (Identificador Único nº 2002.20.0195511-04), do contribuinte M N LIVRARIA, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, CGF nº 06.317.629-7, referente a ICMS Auto de Infração (código de receita 1040) emitido aos 10/01/2003 e recolhido aos 17/01/2003, no Banco do Estado do Ceará, no valor de R$ 5.702,23 (cinco mil, setecentos e dois reais e vinte e três centavos), relativo ao cheque nº 000017-5 do Banco Mercantil do Brasil, datado de 17/01/2003, não honrado pelo contribuinte/responsável;

2. O DAE referido no item anterior não terá validade para:

2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;

2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;

2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.

3. Publique-se e cumpra-se.

4. Tramite-se para CEPAG-SUCON, conforme dispõe o art. 30, inciso II, alínea "d", da Instrução Normativa nº 02/2000.

Superintendência da Administração Tributária - SATRI, em Fortaleza, ao 01 de abril de 2003.

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

Data: 22/05/2003