ATO DECLARATÓRIO Nº 22/2003
ATO DECLARATÓRIO Nº 22/2003
Publicado no DOE em 13/06/2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão de Suspensão e Cassação conforme relatórios apensos ao Processo nº 01252042-0;
Considerando o disposto no art. 103 do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS);
Considerando, ainda, que não houve motivo justificado suficiente, conforme as informações contidas nos autos do processo acima referido, que levasse a outro procedimento,
RESOLVE:
1. Expedir o presente ATO DECLARATÓRIO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA (CGF) à empresa a seguir especificada, que incorreu na irregularidade prevista no art. 103 do Decreto nº 24.569/97 (RICMS):
Razão Social: A.GOMES PINHEIRO
CGF: 06.279.146-0
2. Declarar rescindido o Ato Declaratório nº 18, de 6 de maio de 2003.
Publique-se. Cumpra-se. Cientifique-se às partes.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 de maio de 2003.
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
SECRETÁRIO DA FAZENDA