ATO DECLARATÓRIO Nº 23/2003
ATO DECLARATÓRIO Nº 23/2003
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a sistemática tributária adotada na forma do Regime Especial concedido através do TERMO DE ACORDO Nº 285/2002, celebrado entre a Secretaria da Fazenda e a empresa DE MILLUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, tem se mostrado inconveniente aos interesses da Administração Pública, bem como de difícil operacionalização para a empresa beneficiada,
RESOLVE:
1. DECLARAR rescindido o TERMO DE ACORDO Nº 285/2002, concessivo de Regime Especial à empresa DE MILLUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO;
2. A revogação do TERMO DE ACORDO Nº 285/2002, na forma do item anterior, passará a surtir efeitos a partir de 1º de junho de 2003, devendo a DE MILLUS se ater às disposições contidas na legislação tributária em vigor.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE ÀS PARTES INTERESSADAS.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2003.
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
SECRETARIA DA FAZENDA