Atualização da tabela de IR impacta o Programa de Participação nos Lucros e Resultados
A atualização da tabela do Imposto de Renda (IR), feita pela Receita Federal na última sexta-feira (16/2), também impacta o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), forma de compensação dos trabalhadores pelos lucros das empresas.
Trata-se de uma espécie de “bônus” — de caráter não obrigatório — pago por muitas empresas pelo bom desempenho e produtividade dos trabalhadores.
O PLR é tributado na fonte, isto é, o imposto é retido pela própria empresa, separado dos demais rendimentos, no ano do recebimento ou crédito. No entanto, há uma faixa de isenção. Até então, ela estava em R$ 7.407,11, segundo alteração feita em 2023 — a primeira desde 2015.
Agora, a faixa de isenção passa para R$ 7.640,80. A partir de R$ 7,640,81, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, com as respectivas deduções, conforme tabela abaixo:
Valor do PLR anual (em R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do imposto (em R$) |
De 0,00 a 7.640,80 | zero | zero |
De 7.640,81 a 9.922,28 | 7,5 | 573,06 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1317,23 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2304,76 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3123,78 |
Fonte: METROPÓLES
Data: 20/02/2024