BC autoriza participação de capital estrangeiro em instituições financeiras brasileiras
Entrou em vigor decreto presidencial que autoriza o Banco Central (BC) a reconhecer, como de interesse do governo brasileiro, a instalação no país de novas agências de instituições financeiras (IFs) estrangeiras e o aumento da participação dos investidores estrangeiros no capital de IFs brasileiras. O Decreto nº 10.029, de 26 de setembro de 2019, publicado na última sexta-feira (27), visa dar igualdade de tratamento aos investidores estrangeiros em relação aos nacionais.
Até então, o pedido de instalação de novas agências de IFs estrangeiras ou de investimento estrangeiro no Sistema Financeiro Nacional (SFN) era analisado tecnicamente pelo BC, e depois encaminhado ao Conselho Monetário Nacional, que, posteriormente, remetia o processo à Casa Civil. Dali, a matéria seguia para a Presidência da República para reconhecimento do interesse do governo brasileiro, de acordo com o disposto no art. 52 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Se houvesse interesse, era emitido um decreto para cada pedido.
Com o Decreto 10.029, o Banco Central continuará fazendo a mesma análise técnica, num processo similar àquele adotado pelos investidores domésticos que querem participar do SFN. Após essa análise, por delegação do presidente da República, o BC poderá reconhecer o interesse do governo brasileiro na participação, tornando desnecessária a edição de um decreto para cada caso.
A mudança trará mais agilidade ao processo de entrada de novos agentes no SFN, estimulando a melhoria na qualidade dos serviços financeiros prestados e a redução dos custos para os clientes, resultado da maior concorrência entre as instituições.
* Com informações do Banco Central
Disponivel em: http://www.economia.gov.br
Data: 02/10/2019