CAS pedirá ao Plenário para sobrestar projeto da Nova Lei do Primeiro Emprego
A polêmica Medida Provisória do Contrato Verde Amarelo (MP 905/2019) foi criticada, nesta quarta-feira (4), por senadores na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A comissão aprovou requerimento do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para que o Projeto de Lei (PL) 5.228/2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego, seja sobrestado enquanto o Congresso analisa a MP 905. A aprovação do requerimento, no entanto, não sobrestará automaticamente a tramitação do projeto. Segundo explicou a secretaria da comissão, a CAS apresentará o requerimento em nome do colegiado para ser analisado pelo Plenário.
Havia um requerimento na pauta, de iniciativa do senador Marcelo Castro (MDB-PI), pedindo o sobrestamento do projeto de lei, por tratar do mesmo assunto da MP 905. O requerimento foi retirado de pauta, devido à ausência do autor, mas Fabiano Contarato apresentou requerimento extrapauta no mesmo teor.
— Na verdade, eu queria fazer só uma reflexão aos colegas, a respeito dessa Medida Provisória 905. Nós temos que ficar atentos, porque essa medida provisória é uma verdadeira reforma trabalhista. Ela vai reduzir o Fundo de Garantia, hoje o trabalhador tem que pagar 8%, vai reduzir para 2%. Ela vai reduzir a multa na demissão de 40% para 20%. Por que a multa é de 40%? Para evitar a demissão! — criticou.
O senador Paulo Paim (PT-RS) endossou as críticas de Contarato e disse que, provocada por senadores, a Consultoria do Senado recomendou ao presidente do Senado que a MP 905 seja devolvida ao Poder Executivo.
— Espero, é claro, pois a decisão é do presidente da Casa, que ele devolva essa medida, que já conta com 2 mil emendas. Só eu apresentei em torno de 60 emendas, suprimindo todos os artigos que Vossa Excelência falou aqui com muita precisão e com muita verdade — disse Paim.
Ao aprovar o requerimento de Contarato, o presidente da CAS, senador Romário (Podemos-RJ), afirmou que a comissão não tem poder para sobrestar o projeto, mas que o requerimento será apresentado ao Plenário em nome da Comissão.
MP 905
O Contrato Verde e Amarelo é voltado para jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade de contrato de trabalho poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória. A MP não é aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência. O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, e será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.
Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S. Os trabalhadores que forem contratados pelas regras da MP terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%, além de e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.
O texto editado pelo governo estabelece também que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário — que poderão ser pagos de forma proporcional, junto com o salário mensal. O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego. Ou seja, quem estiver desempregado e receber o seguro-desemprego terá de pagar uma parte para o governo.
Fonte: Agência Senado
Data: 05/12/2019