Ceará: Contribuinte deverá emitir NF-e de saída para descarte ou incineração de resíduos de serviços de saúde
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que o descarte ou incineração de resíduos de serviços de saúde, dentre eles medicamentos, produtos farmacêuticos vencidos ou inservíveis, prescinde de formalização de processo junto à Sefaz-CE, devendo o contribuinte observar a Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018, bem como as normas das vigilâncias sanitárias locais e de serviços geradores de resíduos de serviços de saúde.
O contribuinte fica obrigado à emissão da nota fiscal de saída das mercadorias inservíveis ou avariadas destinadas ao estabelecimento responsável pelo descarte ou incineração, bem como pelo registro desta operação na Escrituração Fiscal Digital.
Data: 21/02/2024