Ceará Decreto n° 34.173/21: A partir de hoje (26/07) entra em vigor as novas medidas que ampliam a abertura das atividades econômicas do Estado.


Do dia 26/07/21 a 08/08/2021, permanecerá em vigor, no Estado do Ceará, a política de isolamento social, com a liberação de atividades, aonde as principais mudanças do decreto 34.173/21, são:

a) Restaurantes poderão funcionar até às 23h;
b) Barracas de praia poderão funcionar das 8h às 23h;
c) Liberação dos Teatros;
d) Eventos poderão ser realizados com até 100 pessoas em locais fechados e 200 em locais abertos;
e) Ampliado para 30% da capacidade, o uso de piscinas e áreas adjacentes em condomínios;
f) Ampliado para 50% da capacidade, o funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros.

O “toque de recolher” será observado, nos municípios do Estado, de segunda a domingo, no horário de 00h às 5h.


Fonte: Diário Oficial do Estado

Data: 26/07/2021