Ceará ICMS-ST massas alimentícias: Incluído CEST 17.048.00 (NCM 1902) na listagem dos produtos sujeitos a tributação tributária.


Por meio do Decreto nº 34.167/2021 foi alterado o Decreto n.º 32.489/2018, que trata da substituição tributária aplicada nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo, aonde foi incluindo novo CEST na relação do anexo único do referido decreto:

CEST -> 17.048.00
NCM -> 1902
Descrição -> Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02
O Decreto nº 34.167/2021 também prevê a obrigatoriedade de recolher o ICMS-ST sobre as mercadorias em estoque até a data 30/06/2021, cujas NCM’s estejam atreladas ao CEST 17.048.00, a saber:
a) NCM 1902.11.00;
b) NCM 1902.19.00.
O pagamento do ICMS-ST apurado poderá ser recolhido em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento em 30 de julho de 2021 e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes, desde que solicitado junto às unidades da SEFAZ, até 30 de julho de 2021.


Fonte: Diário Oficial do Estado

Data: 23/07/2021