Ceará: NF-e será rejeitada por irregularidade fiscal!


A Secretaria da Fazenda do Ceará publicou a Instrução Normativa nº 147/2024, que estabelece novas regras para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Agora, a SEFAZ analisará a regularidade fiscal do emitente e do destinatário antes de autorizar o uso da NF-e.

Quando a NF-e será rejeitada?
Cadastro irregular: Empresa impedida de operar como contribuinte do ICMS.
Dívidas de ICMS-Difal: Falta de pagamento da diferença de alíquota em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.
Fraudes ou irregularidades fiscais: Simulações ou operações fora da legislação.

Como será feita a notificação?
Contribuintes do Ceará: Via DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico); Contribuintes de outros Estados: Por e-mail ou endereço cadastrado.

O que acontece após a rejeição?

A NF-e não será registrada na base da SEFAZ.
O contribuinte poderá retransmitir o documento somente após regularizar a pendência.

Revogações importantes:
Foram revogadas:
a) a Instrução Normativa n.º 40, de 2 de abril de 2024;
b) a Instrução Normativa n.º 134, de 5 de novembro de 2024.


Fonte: DOE-CE

Data: 06/12/2024