CMN aprovou resolução definindo o limite global anual de crédito passível de ser concedido em 2020

Em reunião ordinária realizada, nesta quinta-feira (20/2), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução definindo o limite global anual de crédito passível de ser concedido em 2020 por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central aos órgãos e entes do setor público, nos termos da Resolução nº 4.589, de 2017.

 Foi definido o limite de até R$ 8,4 bilhões para as referidas operações de crédito para 2020, sendo até R$ 4,5 bilhões em operações com garantia da União e até R$ 3,9 bilhões para operações sem garantia da União.

 Do limite de até R$ 3,9 bilhões para as operações sem garantia da União, até R$ 3,5 bilhões se destinam a operações de crédito com órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ao passo que até R$ 400 milhões poderão ser alocados em operações de crédito sem garantia da União com estatais federais.

 Estão sujeitos a este limite todos os estados, municípios e empresas estatais, inclusive as federais, à exceção da Petrobrás, da Eletrobrás e suas respectivas subsidiárias.

 O limite de contratação de operações de crédito está alinhado com o cumprimento da meta de resultado primário para os entes subnacionais e para as empresas estatais federais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.

 A utilização deste limite poderá ser acompanhada pelas instituições que integram o sistema financeiro e pela sociedade, por meio do site do Banco Central.

 A definição deste limite não gera impacto fiscal para a União. A Resolução entra em vigor em 2 de março de 2020.

Disponivel em: http://www.economia.gov.br/

Data: 21/02/2020