CNPC: Conselho discute efeitos da pandemia no sistema de previdência complementar

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) se reuniu, na quarta-feira (3), por videoconferência, para discutir sobre a situação de participantes, patrocinadores, assistidos e entidades do regime de previdência complementar fechada diante da pandemia da Covid-19. Durante a reunião, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) apresentou um levantamento feito com as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) sobre as providências que as entidades estão adotando durante o estado de calamidade pública.

De acordo com a Previc, o funcionamento das entidades continua normal, mesmo com a instituição do trabalho remoto. A maioria das entidades concluiu ainda que, mesmo diante de um cenário adverso, não há necessidade de revisão das atuais políticas de investimento, considerando-se que as projeções são feitas para um período de cinco anos.

O levantamento mostra também que o nível de dependência dos patrocinadores é baixo, principalmente nos planos em que existem apenas contribuições normais, ou seja, sem qualquer despesa com taxas extraordinárias. As entidades pesquisadas informaram não prever problemas de liquidez ou dificuldade para pagamento de benefícios, pelo menos para os próximos 12 meses.

Ainda assim, o CNPC irá analisar propostas dos representantes das entidades, dos patrocinadores e dos participantes sobre eventuais medidas temporárias para mitigar um provável déficit do sistema em 2020. Ficou definido ainda o envio de proposta sobre a conversão em renda de planos de Contribuição Definida (CD), pelos membros da sociedade civil.

Quanto às medidas referentes à suspensão de contribuições, os membros do governo orientaram que devem ser tratadas pelas Entidades, conforme os seus regulamentos. “O entendimento do governo é que as medidas devem ser implantadas gradualmente, embora estejamos em um momento difícil”, considerou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre.

Sobre a Resolução CNPC nº 37 , aprovada na 35º reunião do CNPC, foi deliberado por sua publicação, realizada em edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União, sendo que a entrada em vigor somente se dará a partir de 1° de setembro deste ano para não afetar eventuais operações em curso. A norma dispõe sobre a obrigatoriedade dos fundos de pensão de marcar a mercado as novas aquisições de títulos públicos com prazo inferior a cinco anos. Antes, essa decisão de marcar a mercado ou na curva era uma escolha da EFPC.

A marcação a mercado é um critério contábil de precificação de ativos e passivos. Nessa metodologia, o ativo é contabilizado diariamente pelo preço efetivo de mercado, de acordo com os negócios realizados ou metodologia específica de apreçamento do ativo.

Fonte: Ministério da Economia

Data: 05/06/2020