Com IN 1.911/2019, Receita mostra que não sabe perder e não respeita decisões
A Receita Federal do Brasil, em outubro, publicou o novo regulamento do PIS COFINS por intermédio da Instrução Normativa 1.911/2019.
Com o intuito de regulamentar a apuração, a cobrança, a arrecadação e a administração do PIS/Cofins, a administração tributária acabou demonstrando que definitivamente não sabe perder e não respeita as decisões judiciais.
Não obstante a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, que pôs fim a uma discussão de mais de 20 anos quanto ao conceito constitucional de faturamento e concluiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, agora, por mera instrução normativa (ato administrativo) a Receita Federal desautoriza a jurisprudência consolidada do STF.
O ativismo fazendário consta do parágrafo único do artigo 27 do novo regulamento geral do PIS/Cofins que textualmente desautoriza o julgado do Supremo Tribunal Federal.
Afirma a ativista instrução que para fins de cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado que versem sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins o montante a ser excluído da base de cálculo mensal das contribuições é o valor mensal do ICMS a recolher.
É o típico caso de reversão jurisprudencial por ativismo do legislador. Aqui é mais grave por se tratar de mero ato administrativo que, a toda evidência, deverá ser questionado diretamente no STF por meio de reclamação (artigo 102, I, "l", da Constituição).
Se o ato estiver realmente violando o que foi decidido, e está, ele será cassado.
Vale lembrar que a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu exatamente quanto a esse ponto perante o Supremo Tribunal Federal, sendo absolutamente irônico e desrespeitoso que o próprio Fisco “esclareça” por mera instrução normativa aquilo que já foi decidido e que pretende modificar por recurso judicial.
Cuida-se de intolerável reversão jurisprudencial por ativismo de ato normativo fazendário.
Todos sonhamos com o desenvolvimento nacional e com o crescimento da economia e redução do “custo” Brasil.
Mas, para tanto, precisamos de bom senso e segurança jurídica.
Disponivel em: https://www.conjur.com.br/
Data: 13/11/2019