Comissão de Desenvolvimento Econômico aprova direitos básicos das microempresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta terça-feira (17) proposta do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) que cria os direitos básicos das microempresas e das empresas de pequeno porte (EPP). O texto (Projeto de Lei 5379/19) foi relatado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), que apresentou parecer favorável.
 
A proposta prevê dez direitos básicos. Entre eles, a interpretação mais favorável das normas relativas ao poder de polícia, a presunção de baixo grau de risco para todas as suas atividades econômicas e o processo de registro e legalização único, linear e integrado nas três esferas de governo (União, estados e municípios).
 
O projeto permite o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro e inscrição no CNPJ, independentemente da emissão de alvará de funcionamento provisório, medida que também beneficiará o microempreendedor individual (MEI). A regra só não valerá para atividades consideradas de risco.
 
Para o relator, a proposta facilita a atuação das pequenas empresas brasileiras, inibindo a burocracia e as obrigações acessórias, e garantindo menos interferências por parte dos órgãos de controle. “Estes avanços são muito importantes do ponto de vista econômico, porque liberam recursos escassos para as atividades-fim das microempresas”, disse Orleans e Bragança.
 
O texto aprovado altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
 
Outros direitos
 
Conforme o projeto, também são direitos das micros e pequenas empresas:
 
- a disponibilização, por parte dos entes públicos, de canal de atendimento na internet, para a realização de todos os atos necessários à legalização, inclusive para obtenção de protocolos, certidões, licenças, permissões e alvarás;
 
- a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas condicionada unicamente ao disposto na legislação federal;
 
- a fiscalização orientadora e a dupla visita, nos termos desta lei; e
 
- a não aplicação de sanções aos administrados da empresa por fatos diretamente relacionados à deficiente prestação do serviço público.
 
Comitê gestor
 
O Comitê Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) disciplinará os procedimentos para coibir práticas ilegais ou abusivas por parte dos órgãos e entidades sobre assuntos como alvará municipal e situação perante os órgãos de defesa civil, meio ambiente e vigilância sanitária. O CGSIM é um órgão criado pelo governo para desregulamentar o processo de abertura e legalização de empresas.
 
O projeto do deputado Alexis Fonteyne também altera o Código Penal. O texto prevê pena de detenção, de 1 a 15 dias, ou multa, para quem exigir de microempresa ou de empresa de pequeno porte qualquer ato público de liberação, como alvará ou licença, quando a atividade for de baixo grau de risco.
 
A mesma pena será aplicada a quem lavrar auto de infração, aplicar sanção ou multar microempresa ou empresa de pequeno porte sem observância ao critério da dupla visita.
 
Tramitação
 
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
 

Data: 19/12/2019