Compartilhamento entre os entes federativos


Através do Ajuste Sinief 08/2019, foi determinado que as administrações tributárias das unidades federadas terão acesso irrestrito às informações contidas na EFD, independente do local da operação ou prestação relativo ao ICMS.

1.1 Apresentação
A Administração tributária que solicitar informações da EFD de contribuintes domiciliados em outra unidade federativa, deverá apresentar requerimento de informações ao responsável pela transmissão das informações solicitadas, instruído com ordem de fiscalização, obedecendo os requisitos abaixo:

a) Será limitado por requerimento, a informação de apenas um constribuinte e suas filiais;
b) Deverá conter especificação completa do contribuinte, que está sendo objeto da fiscalizção;
c) Período a ser fiscalizado.

Além dessas informações, poderá ser solicitado mais informações com o intuito de delimitar de forma precisa as informações solicitadas.

1.2 Trasmissão
O ambiente eletrônico onde essas informações ficarão disponíveis será de responsabilidade do Ambiente Nacional do SPED. 
Além da responsabilidade pela criação, ficará responsável também por processar os requerimentos de informações bem como a transmissão dos dados para a unidade federada solicitante.

1.3 Prazo
O responsável pelas informações deverá atender à solicitação no prazo máximo de 10 dias úteis.

1.4 Início
O Convênio 08/2019 passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2020.

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Post atualizado em: 29/08/2019


Atualizado na data: 29/08/2019