Contribuintes com débitos de IPVA e ICMS já podem aderir ao Refis pelo site da Sefaz

Está aberto o prazo para adesão ao novo Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, o Refis. Os contribuintes com débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contraídos entre janeiro e maio deste ano e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 já podem acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e refinanciar os valores devidos, com redução de até 100% em multas e juros. A data limite para aderir ao Refis é 30 de outubro.

A iniciativa deve beneficiar, aproximadamente, um milhão de contribuintes, entre empresas e cidadãos. Cerca de R$ 60 milhões devem entrar nos cofres públicos estaduais. A secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, ressalta que o Refis é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem a situação perante o Fisco. “O governador Camilo Santana se mostrou muito sensível às dificuldades ocasionadas pela pandemia. Foi apresentado um plano estratégico para a retomada da nossa economia, um pacote de medidas que ajudasse, principalmente, os pequenos empreendimentos.O Refis é uma delas”, diz.

A secretária destaca que a renegociação deve ser feita, exclusivamente, pela internet, de modo a proporcionar mais comodidade aos cidadãos, que não precisarão se deslocar às unidades da Sefaz. Segundo Fernanda Pacobahyba o acesso virtual, além de facilitar a adesão ao parcelamento, reforça os cuidados preventivos ao novo coronavírus. “Nosso objetivo é simplificar, desburocratizar os procedimentos tributários. Os serviços relacionados ao Refis 2020 ficarão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana”, observa.

Parcelamento

O débito do ICMS poderá ser pago de três formas:

> Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
> Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
> Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
> O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.

Já a dívida do IPVA 2020 poderá ser quitada em até três vezes, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

Caso haja algum parcelamento em curso referente aos períodos previstos na lei que criou o Refis 2020, o contribuinte poderá solicitar a transformação do parcelamento para usufruir dos novos benefícios.

MFE

Pelas regras do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, os contribuintes do ICMS que não instalaram o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) no período exigido na legislação ficarão dispensados do pagamento de 80% da multa, desde que paguem o valor restante até o dia 30 de setembro de 2020. Para gerar o Documento de Arrecadação do Estado (DAE), basta acessar o site, clicar no menu Serviços > Pagamento de Impostos e Taxas > Emissão de DAE ICMS ITCD e OUTROS.

Dívida Ativa

Empresas e cidadãos com débitos já inscritos na dívida ativa do Estado devem se dirigir ao Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Fonte: Secretaria da Fazenda

Post atualizado em: 22/09/2020


Atualizado na data: 22/09/2020