DECRETO Nº 16.728, DE 26 DE AGOSTO DE 2016

DECRETO Nº 16.728, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 54/12 e a Retificação publicada no DOU de 04 de junho de 2012; celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados municípios ao Anexo CCLXXXIX do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com redação e vigência dados pelo Anexo único a este Decreto.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de vigência do Convênio ICMS 54/12, relacionados com as saídas interestaduais de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação, relacionados nos incisos II, III, VI da cláusula primeira e incisos I, II, IV da cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, cujos destinatários estejam domiciliados nos municípios relacionados no Anexo CCLXXXIX, acrescentados pelo Anexo único a este Decreto, em virtude de situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro, declarada nos decretos estaduais ali citados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de agosto de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO

Data: 26/08/2016