DECRETO Nº 16.729, DE 26 DE AGOSTO DE 2016

DECRETO Nº 16.729, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário instituído por meio da Lei nº 6.822, de 19 de maio de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, tendo em vista os termos do GSF Nº 668/2016, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, da Secretária de Estado da SEFAZ, referente ao AP.010.1.006153/16-35,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual de modo a permitir aos contribuintes o cumprimento de suas obrigações tributárias,

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei nº 6.822, de 19 de maio de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 31 de agosto de 2016, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD, instituído por meio da Lei nº 6.822, de 19 de maio de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de Agosto de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

Data: 26/08/2016