DECRETO Nº 2.892, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
DECRETO Nº 2.892, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, e adota outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 141, parágrafo único, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XXXVI do art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.23.................................................................................................................................
XXXVI – 70,59% até 31 de janeiro de 2007, nas saídas internas de óleo diesel;
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas aos 20 dias do mês de novembro de 2006; 185º de independência, 118º da República e 18º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado