DECRETO N° 31.072 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2012

DECRETO N° 31.072 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2012

*Publicado no DOE de 13/12/2012.

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a realização das 179ª, 180ª e 181ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 30 de julho de 2012, 31 de agosto de 2012 e 04 de outubro de 2012 e da 147ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Campo Grande (MS), no dia 28 de setembro de 2012, que introduziu alterações na legislação estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:

I - Ajustes Sinief ns. 10/12, 11/12, 12/12, 13/12, 14/12, 15/12, 16,12, 17/12 e 18/12;

II – Convênios ICMS ns. 80/12, 83/12, 84/12, 86/12, 87/12, 89/12, 90/12, 91/12, 92/12, 93/12, 94/12, 95/12, 96/12, 97/12, 98/12, 99/12, 100/12, 101/12, 102/12, 106/12, 107/12, 110/12, 112/12, 116/12, 117/12 e 120/12;

III – Convênio ECF n.º 04/12;

IV – Protocolos ICMS ns 141/12 e 143/12.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

Data: 13/12/2012