DECRETO N° 537, DE 14 DE JUNHO DE 2020 - JUAZEIRO/CE

DECRETO N° 537, DE 14 DE JUNHO DE 2020 - JUAZEIRO/CE

*Postado no DOM, de Juazeiro, de 14/06/2020

Dispõe sobre a prorrogação do Estado de Emergência e as medidas de enfrentamento no âmbito desta Municipalidade em razão da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstritas a situação emergencial causada pela COVID-19;

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com a COVID-19 na transmissão desse vírus;

CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social até então praticada e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO que se faz necessária a continuidade dos trabalhos de enfrentamento da disseminação do novo coronavírus designados nos Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020; Decreto Municipal n° 507, de 23 de março de 2020; Decreto Municipal n° 521, de 05 de maio de 2020, e Decreto Municipal n° 525, de 12 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Juazeiro do Norte reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n° 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 33.627, de 13 de junho de 2020, do Governo do Estado do Ceará prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 até 21 de junho de 2020;

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogados os prazos de vigência do Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020; Decreto Municipal n° 507, de 23 de março de 2020; Decreto Municipal n° 521, de 05 de maio de 2020; Decreto Municipal n° 525, de 12 de maio de 2020; e Decreto Municipal n° 531, de 31 de maio de 2020, em conformidade com os referidos diplomas, bem como todas as disposições de enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste município, até o dia 21 de junho de 2020.

Art. 2° Fica criado no âmbito deste Município o aplicativo “Chronus i-Passport®”, que tem por objetivo o monitoramento das medidas emergenciais adotadas, sob uma perspectiva ágil, segura e profilática de retomada do cotidiano, certificando condição saudável e assegurando ao cidadão o exercício de suas atividades de um modo cônscio e salutar, garantindo um passe de mobilidade temporária ou permanente e seguro para a retomada da economia através do controle da proliferação da Covid-19, assim como também identifica e realiza o georreferenciamento no tocante à indivíduos assintomáticos, présintomáticos e sintomáticos, para controle e tomada de medidas efetivas de confinamento e cuidados de saúde.

§ 1° A obtenção dos dados descritos no caput deste artigo possibilitará à Secretaria Municipal de Saúde avaliar a velocidade de expansão da doença ao longo do tempo e pelos bairros deste Município, auxiliando no diagnóstico e tratamento precoce.

§ 2° A testagem para o novo coronavírus (COVID-19) de cada pessoa cadastrada no dispositivo descrito no caput deste artigo será vinculada a base de dados da Secretaria Municipal de Saúde, passando a ser identificada no sistema do aplicativo da seguinte forma:

I - a pessoa que já testou positivo e passou a testar negativo, em razão do surgimento de anticorpos, será identificada com o Passaporte Azul;

II - a pessoa que testar negativo será identificada com oPassaporte Azul;


III - a pessoa que entrar em contato com pessoa infectada ou estiver em área de risco, determinada pela Secretaria de Saúde do Município, será identificada com o o Passaporte Amarelo;

IV - quando da disponibilidade de vacina, as pessoas vacinadas serão identificadas com o Passaporte Verde.

§ 3° O aplicativo “Chronus i-Passport” será disponibilizado até o dia 22/06/2020, podendo ser baixado através das lojas de aplicativos Google Play, https://goo.gl/hsPw7ue, ou Apple Store, https://goo.gl/3QLukr, ou através do link disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.

§ 4° Fica recomendado para todas as empresas no âmbito deste Município que realizam os testes para o novo coronavírus (COVID-19) que realizem o cadastro de todos os resultados de exames no banco de dados do aplicativo.

§ 5° O aplicativo “Chronus i-Passport®” poderá ser apresentado em abordagens realizadas nas barreiras sanitárias e/ou pelos órgãos de fiscalização deste Município, como prova de efetivação do teste para o novo coronavírus (COVID-19).

§ 6° Fica determinado a todo juazeirense que realizar o exame para o novo coronavírus (COVID-19), na rede pública ou privada, o dever de baixar o aplicativo “Chronus i-Passport®” em seu smartphone para ter o resultado atualizado em seu aplicativo.

Art. 3° Fica criado no âmbito deste Município o programa “Loja + Segura” que tem por objetivo identificar as lojas e os estabelecimentos comerciais, já autorizados a funcionar, da seguinte forma:

I - recebe o selo/adesivo da “Loja + Segura” aquela que estiver cumprindo com as determinações da Organização Mundial da Saúde e dos órgãos locais, através do site www.lojamaissegura.com.br e cadastrar sua empresa;

II - perde ou não recebe o selo/adesivo da “Loja + Segura” aquela que não estiver cumprindo com as determinações da Organização Mundial da Saúde e dos órgãos locais e não estiver fazendo o checklist diário no site www.lojamaissegura.com.br;

III - o selo/adesivo da “Loja + Segura” deve ficar em exposição na faixada da loja ou do estabelecimento comercial para fácil visualização;

IV - todo e qualquer cidadão pode realizar denúncias ao órgão competente de fiscalização, bem como através do Qr-Code disponibilizado junto do selo/adesivo “Loja + Segura”;

V - o órgão competente de fiscalização para o que determina este artigo é a Vigilância Sanitária vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte/CE.

Parágrafo único. Fica determinado o uso de aplicativo “Chronus Scanner®” para os lojistas atestarem o estado de saúde de funcionários, clientes e fornecedores, com o objetivo de autorizar o livre acesso às dependências do estabelecimento comercial.

Art. 4° Todos os empresários, comerciantes, prestadores de serviços, bem como seus colaboradores e funcionários, sejam eles relacionados a atividades essenciais ou não, deverão realizar diariamente a Auto Avaliação Coronavírus mediante utilização do aplicativo “Minha Saúde”.

§ 1° Empresários, comerciantes, prestadores de serviços, bem como seus colaboradores e funcionários que forem apontados como grupo de risco não poderão retornar aos locais de trabalho.

§ 2° Empresários, comerciantes, prestadores de serviços, bem como seus colaboradores e funcionários que foram apontados como suspeitos ou identificados como possíveis portadores do novo coronavírus (COVID-19) não poderão retomar aos locais de trabalho.

§ 3° As empresas com 50 (cinquenta) funcionários ou mais, deverão utilizar o termômetro para aferição da temperatura dos empregados.

§ 4° A Auto Avaliação deverá ser preenchida com a informação da temperatura.

§ 5° Recomenda-se que as empresas realizem somente atendimentos a consumidores que possuam o aplicativo “Minha Saúde” e estejam com a Auto Avaliação atualizada.

§ 6° O aplicativo descrito no caput deste artigo está disponível, gratuitamente, nos sistemas Android através do link https:// play.google.com/store/apps/details?id=com.prontlife.saude.minha e para IOS pelo link https://apps.apple.com/us/app/ appminhasa%C3%BAde/id1506066737?ls=1.

Art. 5° Ficam autorizadas a voltar ao trabalho em atividades liberadas as pessoas acima de 60 (sessenta) anos, desde que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias.

Art. 6° A utilização dos aplicativos e do programa criados neste Decreto persistirá enquanto perdurarem os efeitos da pandemia.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte (2020)./////////

JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

Data: 15/06/2020