Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

Informamos que, a partir de 02/07/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 6402.19.00 – Calçados p/ outros esportes, de borracha ou plástico – e 6403.19.00 – Calçados p/ outros esportes, de couro natural.

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

Fonte: Sicomex

Data: 03/07/2020