EDITAL Nº001/2019
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, órgão da Administração Direta do Governo Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, situada à Av. Alberto Nepomuceno, 02, Centro, Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista os convênios que foram celebrados entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) e a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) com as Instituições de Ensino Superior (IES) localizadas em Fortaleza, com fundamento no Decreto nº29.704 de 08 de abril de 2009, torna público o processo seletivo de estagiários para a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará destinado a estudantes de Nível Superior, nas áreas de conhecimento especificadas no Anexo I.
1.DO OBJETIVO E CONDUÇÃO DO PROCESSO
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados nos cursos de: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia de Produção, Jornalismo/Comunicação Social, Pedagogia, Psicologia, Publicidade/Propaganda/Designer Gráfico/Web Designer, Serviço Social, História, Educação Física e Informática: Ciências da Computação, Sistema de Informação, Engenharia da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistema, Gestão em Tecnologia da Informação e outros cursos de nível superior correlacionados.
1.2. O Processo Seletivo será realizado e executado pela SEFAZ, por meio da Célula de Desenvolvimento de Pessoas (CEDEP), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP).
1.3. O Processo Seletivo será coordenado por Comissão Executiva designada pela Secretaria da Fazenda, por intermédio da Portaria nº 398/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 19/07/2019, seguindo as normas deste Edital.
1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador do Processo Seletivo no endereço eletrônico da SEFAZ (www.sefaz.ce.gov.br).
1.5. A Comissão Executiva funcionará na CEDEP/ COGEP, sito à Av. Alberto Nepomuceno, 06 Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.055-000, telefone: (85) 3108.0604, no horário das 7:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
2.DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA
2.1. Coordenar o processo seletivo;
2.2. Analisar os documentos dos candidatos;
2.3. Divulgar os resultados do processo seletivo;
2.4. Julgar os casos omissos.
3.DA CARGA HORÁRIA
3.1. A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, que poderá ser no turno da manhã ou no turno da tarde, observando o horário de funcionamento da SEFAZ, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas.
4.DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
4.1. São requisitos para o estagiário:
a) Estar regularmente matriculado em curso na área determinada no Anexo 01, em uma das instituições de ensino superior conveniadas com a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), no município de Fortaleza;
b) Ter integralizado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos requeridos para a conclusão do respectivo curso, até a data limite para a entrega da documentação;
c) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais.
4.2. Não poderá participar do processo seletivo o estudante:
a) Com previsão de colação de grau igual ou inferior à 01 (um) ano;
b) Que possuir outra bolsa de qualquer natureza;
c) Que não tiver disponibilidade de tempo, conforme carga horária prevista no item 3.1 deste Edital.
5. DAS VAGAS EFETIVAS E DO CADASTRO DE RESERVA
5.1. A seleção destina-se inicialmente à contratação de 76 (setenta e seis) estagiários distribuídos de acordo com o Anexo I constante deste edital.
5.2. Os demais estagiários classificados comporão um cadastro de reserva, que atenderá a futuras necessidades da Sefaz, conforme áreas de formação constantes no Anexo I, dentro do prazo de validade da presente seleção, mediante a convocação na ordem de classificação, de acordo com as demandas da SEFAZ;
5.3. Os estagiários atuarão junto às Coordenadorias, desenvolvendo atividades inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para os objetivos da Secretaria da Fazenda.
6.DAS INSCRIÇÕES NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos;
6.2. O (A) candidato(a) deverá preencher sua inscrição nas suas próprias Instituições de Ensino Superior, no período de 15 (quinze) dias da data da publicação do edital
6.3. O candidato deverá entregar a ficha de inscrição (Anexo II) no setor de estágio, na sua própria Instituição de Ensino, juntamente com os demais documentos informados no item 7.1;
6.4. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão Executiva;
6.5.Não serão admitidas inscrições por via postal, condicional ou fora do prazo previsto neste Edital;
6.6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Executiva o direito de excluir do processo seletivo, o candidato que preencher de forma incompleta os requisitos exigidos, bem como, aqueles que, mesmo que constatado posteriormente, apresentar dados inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras cominações legais;
6.7. A inscrição do candidato implica na ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
7.1. Dos documentos exigidos:
a) 1 (uma) foto 3x4 atual;
b) cópia de documento de identidade, autenticado em cartório, ou conferida pela Instituição de Ensino, caso em que a Instituição deverá apor o termo “confere com o original”, datar, carimbar e assinar;
c) cópia do comprovante de residência próprio, ou dos pais, ou dos responsáveis, ou do cônjuge;
d)declaração de matrícula, devidamente assinada e carimbada pela Instituição de Ensino;
e) histórico escolar do curso superior atualizado, devidamente carimbado e assinado pela Instituição de Ensino;
f) declaração, emitida pela Instituição de Ensino, de que o candidato já cursou, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos requeridos para a conclusão do respectivo curso (Anexo III);
g) declaração do candidato de não possuir nenhuma modalidade de bolsa, de qualquer natureza (Anexo IV).
7.2. Os documentos e a ficha de inscrição deverão ser entregues na Instituição de Ensino Superior, conforme dia e horário determinado pelas Instituições, obedecendo o prazo previsto no item 6.2 deste Edital;
7.3. As Instituições de Ensino deverão encaminhar, até 5 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições mencionado no item 6.2 , todas as documentações exigidas de todos os seus candidatos;
7.4. Não serão consideradas as inscrições recebidas fora dos prazos acima, salvo no caso de prorrogação previsto no item 7.5;
7.5. O prazo da entrega poderá ser prorrogado por ato da Comissão Executiva.
8.DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo seletivo para as áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia de Produção, Jornalismo/Comunicação Social, Pedagogia, Psicologia, Publicidade/Propaganda/Designer Gráfico/Web Designer, Serviço Social, História, Educação Física e Informática: Ciências da Computação, Sistema de Informação, Engenharia da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistema, Gestão em Tecnologia da Informação e outros cursos de nível superior correlacionados. O processo será composto de análise documental, de caráter eliminatório, e entrevista, de caráter eliminatório e classificatório;
8.2. O processo seletivo para a área de Direito será composto por prova, de caráter eliminatório e classificatório, análise documental e entrevista, ambas de caráter eliminatório.
9.DA ENTREVISTA PARA OS CANDIDATOS DE TODOS OS CURSOS
9.1.Serão entrevistados somente os estudantes que apresentarem toda a documentação exigida no item 7;
9.2. As entrevistas serão realizadas na CEDEP, no horário de 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30, na av. Alberto Nepomuceno, 06, Centro – Fortaleza – CE, conforme data e hora a ser informadas em edital específico, sem prejuízo de comunicação por meio telefônico e/ou e-mail informados na ficha de inscrição;
9.3. As entrevistas terão duração máxima de 20 (vinte) minutos por candidato;
9.4. Serão avaliados durante a entrevista:
a) as condições de dedicação ao estágio;
b) o conhecimento do candidato acerca da área acadêmica relacionada à vaga à qual concorre;
c) postura e desenvoltura na entrevista.
9.5. Para as áreas acadêmicas em que a entrevista tenha caráter eliminatório e classificatório, serão atribuídas notas variando de 0 (zero) a 10 (dez), estando eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco);
9.6. Para as vagas destinadas ao curso de Direito, apenas os candidatos classificados na prova escrita poderão participar da fase de entrevistas, aplicando-se a regra constante no subitem 9.5.
10.DA PROVA PARA OS CANDIDATOS ÀS VAGAS DESTINADAS AO CURSO DE DIREITO
10.1. A prova de caráter eliminatório e classificatório será composta de 2 (duas) questões subjetivas , podendo ser estabelecidos limites mínimos e máximos de linhas para as respostas;
10.2. Será atribuído à prova nota de 0 (zero) a 10 (dez), estando eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 4 (quatro);
10.3. Cada questão subjetiva valerá 5 (cinco) pontos;
10.4. A aplicação das provas terá duração de 2 (duas) horas e ocorrerá em, até, 30 (trinta) dias após a publicação deste edital, conforme divulgação em edital posterior;
10.5. O prazo previsto no subitem 10.4 poderá ser prorrogado por ato da Comissão;
10.6.A prova abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo V deste edital.
11.DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA E PROVAS
11.1. Para a realização das provas, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial com foto, tais como carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
11.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como fotocópias de documentos oficiais;
11.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial. Na ocasião, será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.DAS VEDAÇÕES
12.1. Não será permitida, durante a realização da prova ou entrevista, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impres-sos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
12.2. Será eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova ou entrevista, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
13.DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o resultado da entrevista, com exceção das vagas destinadas ao curso de Direito que serão classificados com base nas notas das provas;
13.2. A classificação dos candidatos será divulgada também na página da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br), em até 05 (cinco) dias úteis após o término do processo de entrevistas.
14.DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
14.1. Os candidatos serão convocados, a critério da SEFAZ, conforme a necessidade da Secretaria, obedecida rigorosamente a ordem de classificação;
14.2. No caso de não comparecimento do candidato no prazo estabelecido na convocação ou desistência formal, prosseguir-se-á a convocação do candidato subsequente, observada a ordem de classificação.
15.DO COMPROMISSO DO ESTAGIÁRIO
15.1. O aluno deverá:
a) Assinar Termo de Compromisso de Estágio;
b) Cumprir a carga horária semanal estipulada;
c) Manter endereço, telefone e e-mail atualizados, na Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep) da Sefaz;
d)Entregar, no início de cada semestre, comprovante/confirmação de matrícula;
e) Informar número da conta-corrente, no Banco Bradesco, para crédito da bolsa.
16.DO DESLIGAMENTO
16.1. O estagiário será desligado do programa nas seguintes condições:
a) Automaticamente, ao concluir o período da bolsa;
b) A pedido do próprio estagiário, a qualquer tempo;
c) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou por 8 (oito) dias intercalados, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;
d) Conclusão ou interrupção do curso (trancamento de matrícula total ou parcial) ou desligamento da Instituição de Ensino Conveniada;
e) Descumprimento do Termo de Compromisso do Estagiário;
f) Inadequado comportamento funcional do estagiário; g)Avaliação de desempenho do estagiário insatisfatória.
17.DOS PRAZOS
17.1. Da seleção: O prazo de validade da presente seleção será de 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Sefaz;
17.2. Do estágio: O prazo do período de estágio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Sefaz, salvo o disposto no item 16.
18.DA BOLSA DO ESTÁGIO
18.1. O estagiário de nível superior da Secretaria de Fazenda do Estado, na forma do Dec. 29.704/09, art. 15, I, fará jus a bolsa de estágio mensal no valor de R$ 671,95 (seiscentos e setenta e um reais, noventa e cinco centavos), bem como o auxílio-transporte.
19.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados no setor de estágio da Instituição;
19.2. O estagiário, no decorrer do período da bolsa, estará sob permanente processo de avaliação de desempenho, quanto a:
a)Envolvimento com as atribuições que lhe forem conferidas;
b)Desenvolvimento técnico-científico;
c)Relacionamento interpessoal;
d)Assiduidade;
e)Pontualidade.
19.3. Caberá ao Supervisor do estágio, a avaliação que poderá solicitar o desligamento do estagiário na hipótese do não atendimento dos requisitos acima especificados, que será apreciado pela SEFAZ, para as medidas cabíveis;
19.4.O estagiário terá direito ao recesso de 30 (trinta) dias, gozados preferencialmente durante as férias escolares de acordo com disposto no Art.13 da Lei Federal nº 11.788/2008 e o Art. 17 do Decreto Estadual nº 29.704/2009;
19.5. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se a SEFAZ/CEDEP, para a atualização dos dados, sob pena de, quando convocado, perder o prazo para assumir a bolsa, caso não seja localizado;
19.6.A bolsa não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a SEFAZ nem com o Estado do Ceará, e será formalizado mediante termo de compromisso, firmado pelo estagiário e pela SEFAZ;
19.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva;
19.8. A inexatidão das afirmações e/ou a existência de irregularidade de documento, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, a desclassificação do candidato, ou o seu desligamento do estágio, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.
19.9. Na conclusão do Estágio será expedida pela SEFAZ a Declaração de Estágio. Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ANEXO I - ÁREAS DE CONHECIMENTO POR UNIDADE DA SEFAZ
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE, NO MÍNIMO, 50% DOS CRÉDITOS REQUERIDOS
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR BOLSA
ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PARA AS VAGAS DO CURSO DE DIREITO
Post atualizado em: 29/04/2020