EFD-Reinf: Atenção as mudanças à partir de janeiro de 2020
Após idas e vindas e vários cancelamentos de leiautes, a EFD-Reinf 2020 traz como fato novo a entrada do terceiro grupo como obrigados a fazer o envio das informações e o cancelamento do leiaute 2.0 da obrigação, passando a valer a versão 1.4. Ainda existe a expectativa da entrada em vigor da minuta 2.1, porém ainda sem uma informação oficial.
O cancelamento do leiaute foi formalizado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 10 de outubro de 2019 e a entrada do terceiro grupo estava prevista pela Instrução Normativa 1701, de 14 de março de 2017.
É sobre essas novidades é que vamos falar no artigo de hoje. É só seguir a leitura e ficar bem informado. Vamos nessa?
Quem está impactado pelas alterações na Reinf-2020
As empresas do primeiro e do segundo grupo do eSocial já são obrigadas a fazer o envio da EDF-Reinf e continuam a cumprir a obrigação sem alterações.
Ou seja, a novidade para 2020 é a inclusão do terceiro grupo – entidades sem fins lucrativos, inclusive o sistema S, empresas optantes pelo Simples Nacional e as empresas não optantes pelo Simples mas que não tenham faturamento até R$ 4,8 milhões.
EFD-Reinf 2020: cancelamento do leiaute 2.0
A principal mudança na Reinf 2020 é o cancelamento do leiaute 2.0, o que retorna à obrigação para a versão 1.4. Com isso, algumas alterações previstas entram em congelamento. São elas as retenções na fonte, quais sejam, o imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/PASEP.
Mudanças de registros
A principal alteração nos registros da Reinf 2020 é a fragmentação do R-2070 – Retenções na Fonte. Ele foi retirado da versão 1.4 e seria reintegrado agora, porém, com esse novo direcionamento foi anunciada a sua descontinuidade.
1 – Eventos criados
- R-4010 – Retenção Efetuada na fonte de Pessoa Física.
- R-4020 – Retenção Efetuada na fonte de Pessoa Jurídica.
- R-4040 – Pagamentos a beneficiários não identificados.
- R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série 4000.
- R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série 4000.
- R-9002 – Informações de bases e tributos por evento – Retenção na fonte.
- R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos – Retenções na fonte.
2 – Eventos Alterados
- R-1000 e R-1070: Inclusão da REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA.
- R-2060 Inserção do campo observ no grupo tipoCod.
- Mudança no nome: de R-5001 para R-9001 – Informações de bases e tributos por evento – Contrib. Previdenc.
- Mudança no nome: de R-5011 para R-9011 – Informações consolidadas de bases e tributos – Contrib. Previdenciária.
- R-2098 Alteração do nome da regra:
REGRA_REABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO para
REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000
3 – Regras criadas e alteradas
- REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000
- REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000
- REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA REGRA_VALIDA_BENEF
- Alteração da regra: REGRA_EVE_PERMITE_EXCLUSAO
4 – Criação de novas tabelas e alteração das antigas
- Criação da Tabela 01 – Natureza de Rendimentos.
- Criação da Tabela 02 – Forma de Tributação para rendimentos de beneficiários no Exterior.
- Criação da Tabela 03 – Informações sobre os beneficiários de Rendimentos no Exterior.
- Alteração da tabela 07 (Países), para ficar compatível com o eSocial.
- Alteração da tabela 10 (Eventos da EFD-Reinf), para atender aos novos eventos.
Disponivel em: https://blog.mastermaq.com.br/
Data: 05/12/2019