Executivo e Legislativo propõem mudanças na Constituição para País consolidar nova ordem fiscal
Uma ampla e decisiva agenda de Transformação do Estado – capaz de impedir novas crises das contas públicas que o país atravessou nos últimos anos, trazendo estabilidade fiscal à União e aos entes subnacionais – tem início nesta terça-feira (5/11), com a divulgação de três Propostas de Emenda Constitucional (PECs) pelo Senado Federal.
Diante do alto endividamento do país, que atinge não só o governo federal, mas também estados e municípios, as novas medidas estruturais criam um marco institucional fundado em dois pilares: maior autonomia dos gestores públicos no comando orçamentário e mais responsabilidade no controle dos gastos.
O novo desenho de relação entre os entes federativos, construído em parceria pelo governo federal e o Congresso Nacional, acompanha o amadurecimento da sociedade brasileira nas últimas décadas – saindo do período em que se acreditava que os gastos do governo levavam ao crescimento – e prevê melhor alocação de recursos públicos, para que os serviços fiquem mais alinhados às demandas atuais da população, chegando à ponta com maior efetividade.
Ao assimilar os necessários compromissos fiscais, União, estados e municípios ganharão maior liberdade para gerir seus orçamentos, que hoje se encontram engessados por despesas obrigatórias. Essa transformação consolida a nova ordem fiscal do país, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento de todos os entes da nação.
Aprovadas, as propostas poderão contribuir tanto para a melhorias das contas públicas quanto para a ampliação dos investimentos. O governo prevê transferências de recursos da União para estados e municípios de R$ 400 bilhões a R$ 500 bilhões, em num período de 15 anos. A partir da redução das despesas obrigatórias, o governo central poderá também direcionar até R$ 50 bilhões para investimentos em 10 anos. Ademais, R$ 220 bilhões que estão parados em fundos infraconstitucionais poderão ser utilizados para abater os juros da dívida pública.
1 - PEC do Pacto Federativo
2 - PEC Emergencial
3 - PEC dos Fundos
1 - PEC do Pacto Federativo
Esta Proposta de Emenda Constitucional traz medidas de médio e longo prazos que preveem descentralização de recursos aliada a maior responsabilidade na gestão fiscal de todos os entes da federação. Uma das novidades, para assegurar sólidos fundamentos fiscais, será a criação do Conselho Fiscal da República, que terá reuniões periódicas, com participação dos presidentes da República, da Câmara, do Senado, do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do Tribunal de Contas da União (TCU), além de representantes dos governos estaduais e dos municípios de todas as regiões do país.
Esse conselho será responsável por monitorar, diagnosticar problemas e trazer recomendações que ajudem na gestão fiscal dos entes da Federação. Dentre os objetivos previstos, o conselho fará a governança fiscal da Federação, trazendo clareza para ações que impactem os entes, um acompanhamento das situações fiscais e o compartilhamento de boas práticas de gestão.
1.1 - Descentralização de recursos com condicionalidades
Parte importante do Pacto, para garantir o fortalecimento da federação, é a descentralização de recursos, com o objetivo de fazer com que as decisões de políticas públicas sejam aderentes aos anseios da população que está na ponta. Para isso, a União partilhará ao longo das próximas décadas parte de sua arrecadação de royalties e participações especiais do petróleo com estados e municípios, mediante o cumprimento de condicionalidades pelos entes subnacionais.
A primeira parte do Pacto foi implementada mesmo antes dessa PEC, com a decisão da União de compartilhar 33% dos seus recursos referentes ao bônus de assinatura dos excedentes do petróleo da cessão onerosa.
Dentre as condicionalidades e contrapartidas previstas nessa PEC para recebimento de recursos descentralizados, provenientes de royalties e participações especiais, estão a vedação ao pagamento de pessoal por estados e municípios e a ampliação das responsabilidades dos gestores regionais.
O fortalecimento da autonomia dos entes federados com a descentralização dos recursos permitirá que esses deixem de ter a necessidade de recorrer ao governo federal para socorrer suas contas. Nesse sentido, ficam proibidos, a partir de 2026, por exemplo, socorro financeiro a entes em crise fiscal, e concessões de garantia pela União aos entes que tenham desempenho fiscal insuficiente para cumprimento de suas obrigações.
1.2 - Plano de Fortalecimento dos Estados (PEF)
A garantia do controle fiscal passa, também, pelo entendimento do governo de que é necessário assegurar condições para que gestores recém empossados possam realizar o equilíbrio das contas diante do cenário que herdaram. Como parte desse amplo projeto, que envolve o Pacto Federativo, a União abre a possibilidade de adoção de mecanismos complementares de estabilização e ajustes fiscais dos entes federativos.
O Plano de Equilíbrio Fiscal, já em tramitação na Câmara dos Deputados, por exemplo, permitirá que estados sem notas A e B em sua capacidade de pagamento (CAPAG) tenham acesso a empréstimos com garantia da União desde que façam o ajuste fiscal necessário para recuperarem a CAPAG A ou B até 2022.
Cumprindo as metas e compromissos pactuados, o ente estará qualificado para receber os empréstimos com garantia da União, tão logo o projeto de lei seja aprovado no Congresso. O Tesouro Nacional está disponibilizando cerca de R$ 10 bilhões por ano como garantia do PEF.
1.3 – Compromisso entre gerações
Trata-se de um compromisso que o Brasil está firmando para que a geração atual não onere as gerações futuras. Uma das novas medidas propostas, por exemplo, impedirá que leis sejam implementadas sem a devida previsão orçamentária. Outra novidade com essa mesma intenção é a transformação do orçamento em plurianual, ou seja, na fase de elaboração do orçamento será indicado o comprometimento de despesas não só do próximo exercício, mas também dos anos seguintes. Com isso, cria-se um ambiente para que o governo possa, efetivamente, definir os projetos prioritários e dar condições via orçamento da sua efetiva execução ao longo do tempo.
Ainda dentro do compromisso entre gerações está a estipulação de um teto para a concessão e manutenção de benefícios tributários. Nesse sentido, a partir de 2026, os benefícios concedidos não poderão ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficando vedadas a criação, ampliação, prorrogação e renovação de incentivos tributários, enquanto não atingida essa meta.
1.4 - Orientações normativas do TCU
A responsabilidade sobre as contas públicas também passa pelo fortalecimento do papel dos tribunais de contas e pela maior consolidação dos seus entendimentos. O Tribunal de Contas da União (TCU), assim como ocorre no Judiciário, passará a ter o papel de consolidar interpretações por meio de orientações normativas, o que aumentará a transparência fiscal dos entes permitindo melhor controle de contas.
1.5 - Regras fiscais e Situação de Emergência
Ainda na PEC do Pacto Federativo, sempre que for diagnosticada uma situação de intensa fragilidade fiscal, serão acionados mecanismos automáticos de ajuste, com medidas de controle de gastos obrigatórios. No caso da União, tais medidas serão disparadas quando o Congresso autorizar, no orçamento, que a receita de operações de crédito exceda a despesa de capital.
Ou seja, a entrada da União em situação de emergência fiscal estará ligada aos indicadores correspondentes à Regra de Ouro, ficando as medidas de controle acionadas até o final do exercício da autorização dada pelo Congresso. Para os estados e municípios, a emergência fiscal será diagnosticada quando as despesas correntes superarem 95% das receitas correntes.
A caracterização da situação de emergência fiscal e o consequente acionamento das medidas de controle inaugurarão uma nova realidade de sustentabilidade das contas públicas, nos três níveis de governo, União, Estados e Municípios. Com isso, o Brasil terá instrumentos para gerir as contas públicas nos momentos de crise, de forma estruturada, e passe a adotar, como já fazem as principais economias mundiais, o nível de endividamento público como variável chave e de longo prazo a nortear as políticas fiscais do governo.
Esse amadurecimento na gestão permitirá que o País vire a página dos eternos questionamentos sobre fragilidades das suas contas e passe, em definitivo, para a fase do crescimento sustentável.
2 - PEC Emergencial
Dentre as novidades apresentadas nesta terça-feira está também a chamada “PEC Emergencial”, que possibilitará a redução de R$ 12,75 bilhões em despesas obrigatórias, dos quais 25% serão usados exclusivamente para investimentos. A urgência de aprovar essa PEC se deve à estimativa do Ministério da Economia de que 2020 teria o menor nível de investimento da série histórica (R$ 19 bilhões, sem considerar as emendas impositivas que serão alocadas para essas despesas).
Essas ações de urgência estão em linha com as discussões em torno de uma PEC que já tramitava na Câmara dos Deputados, apresentada pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) (PEC 438/2018). Com as medidas previstas na PEC mais as emendas a serem alocadas, o investimento no próximo ano alcançará cerca de R$ 30 bilhões possibilitando uma melhora na composição dos gastos públicos e o cumprimento do teto de gastos até 2026.
3 - PEC dos Fundos
A terceira Proposta de Emenda Constitucional apresentada pelo Senado tem por objetivo melhorar a efetividade na alocação dos recursos públicos e prevê a desvinculação, ao propor a possibilidade de extinção de todos os fundos orçamentários infraconstitucionais que, no prazo de dois anos, não forem convalidados por meio de lei complementar específica. Essa desvinculação não alcança os fundos constitucionais, nem os ligados às áreas de saúde e educação.
Em linha com a PEC do Pacto Federativo, a desvinculação em decorrência da extinção dos fundos também irá destinar recursos para projetos e programas voltados à erradicação da pobreza e a investimentos que visem à reconstrução nacional.
Dessa forma, permitirá que os parlamentares retomem a gestão na alocação dos recursos orçamentários antes destinados a esses fundos, podendo exercer na plenitude um dos papéis mais nobres que lhes cabe no exercício de suas funções: a boa alocação dos recursos públicos e o consequente atendimento das demandas da sociedade.
O estoque não utilizado por esses, hoje empoçado em 281 fundos públicos – a maioria inativos –, será utilizado para abater mais de R$ 220 bilhões em dívida, o que reduzirá o custo com o pagamento de juros e fortalecerá a trajetória de redução do endividamento e de futuro pagamento de juros.
Importante ressaltar que esses R$ 220 bilhões não são recursos novos, mas, sim, acumulados ao longo do tempo, e que ficam depositados na Conta Única sem outra alocação que não seja o abatimento de dívida. A utilização desse montante respeitará as condições de mercado de forma a não distorcer os preços relativos.
Por fim, é oportuno destacar que o Congresso analisará durante os dois anos os fundos alcançados pela PEC e convalidará por meio de lei complementar aqueles cuja alocação, finalidade e desenho ele entenda como meritórios.
Disponivel em: http://www.economia.gov.br/
Data: 06/11/2019