Fique ligado! Autorizado a liberação de saques do FGTS e PIS-Pasep
O governo anunciou nesta quarta-feira (24) alterações na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo PIS-Pasep.
Entenda as principais mudanças, da Medida Provisória nº 889 de 24 de julho de 2019, que alterou a Lei Complementar nº 26 de 11 de setembro de 1975 e a Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990.
1. Liberação em 2019
- Foi liberado o saque de R$500,00 por conta para contas ativas e inativas, ou seja, o contribuinte poderá realizar saques tanto dos emprego atual como também dos anteriores.
- Os saques poderão ser efetuados a partir de setembro deste ano e irão até março de 2020.
- A Caixa Econômica Federal irá fazer a divulgação de um calendário para a realização dos saques.
- Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente, quem não quiser realizar o saque, deverá informar ao Banco.
- O saque também poderá ser realizado nos caixas automáticos através do cartão cidadão.
- Saques menores que R$100,00 poderão ser efetuados em casas lotéricas, para realizar, basta apresentar a carteira de identidade e CPF.
2. Saque Aniversário
O Governo também regulamentou os saques anuais das contas de FGTS, a partir de 2020, os trabalhadores poderão realizar saques anuais de suas contas:
- Para optar pelos saques anuais, o trabalhador deverá comunicar a Caixa Econômica Federal a partir de Outubro de 2019. Caso permaneça na modalidade atual (realizado em casos de justa entre outros) não será necessário realizar nenhum tipo de aviso, essa será a modalidade natural.
- Uma vez feita a opção pelo saque anual, o trabalhador não poderá realizar o saque total em casos de demissão sem justa causa.
- Em casos de opção por saque anual, o trabalhador só poderá realizar a mudança para a modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da primeira mudança, contados a partir do pedido à instituição financeira.
- Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
- Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
- A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes
- O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, abaixo tabela da MP 889/19:
ANEXO
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) |
ALÍQUOTA |
PARCELA ADICIONAL (EM R$) |
|
de 00,01 |
até 500,00 |
50% |
- |
de 500,01 |
até 1.000,00 |
40% |
50,00 |
de 1.000,01 |
até 5.000,00 |
30% |
150,00 |
de 5.000,01 |
até 10.000,00 |
20% |
650,00 |
de 10000,01 |
até 15.000,00 |
15% |
1150,00 |
de 15.000,01 |
até 20.000,00 |
10% |
1900,00 |
acima de 20.000,00 |
- |
5% |
2900,00 |