Fique ligado! Nota técnica 2019.001 altera o leiaute da NF-e e NFC-e
A Nota Técnica 2019.001 traz novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e e NFC-e (versão 4.0) com os seguintes objetivos:
1) Dificultar utilização de código de segurança fraco
2) Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
3) Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
4) Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
5) Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC
É importante enfatizar que houveram alterações nos leiautes dos campos de identificação da nota fiscal, identificação do destinatário, do campo produtos e serviços entre vários outros, abaixo, as alterações detalhadas de cada um deles:
Grupo B (Identificação da NF-e): Fora criada a Regra de VALIDAÇÃO B03-10, com o intuito de dificultar a utilização de um código de segurança fraco.
Grupo BA (Documento Referenciado), foram criadas as regras:
BA10-40, possibilita a utilização do CNPJ 8 com o objetivo de identificar que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte, a critério da unidade federada.
BA10-50, exige que uma nota de produtor rural somente possa referenciar uma nota emitida por outro produtor rural, a critério da unidade federada.
BA20-20, impede que seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas em uma operação destinada a outra unidade federada ou para o exterior.
BA20-30, impede a referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada.
Grupo E (Identificação do Destinatário)
E03a-30, impede o uso simultâneo de IE e de identificação de estrangeiro para o destinatário.
E14-30, impede a informação de país de destino "Brasil" com operações destinadas ao estrangeiro.
E16a-40, exige a indicação de "operação com consumidor final" quando se indica que a operação é destinada a não contribuinte.
Grupo I (Produtos e serviços da NF-e)
Foi criado regras de validação tornando obrigatória a informação do Motivo da Desoneração e do Valor do ICMS desonerado, caso seja informado o Código do Benefício Fiscal.
I05f-10, impede a informação de um código de benefício fiscal juntamente com um CST que não prevê benefício fiscal, a critério da unidade federada.
I05f-20, impede a informação de um código de benefício fiscal que não corresponda ao CST utilizado, a critério da unidade federada.
I05f-30, exige que seja informado o valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração quando se utiliza um código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
Grupo N (Tributo ICMS)
N07-10, exige informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.
N12-84, exige o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
N12-88, exige que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.
N12-90, exige o valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada.
N18-10, exige a informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST seja MVA, a critério da unidade federada.
N18-20, não permite a informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST não for MVA, a critério da unidade federada.
Grupo W (Total da NF-e)
W03-20, impede a informação de um valor de Base de Cálculo superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ.
Banco de Dados: Emitente
1C03-10, impede a informação de Razão Social do emitente diferente da existente no cadastro da Sefaz.
Banco de dados: Destinatário
Criada as Regras de Validação 5E17-10, 5E17-20, 5E17- 30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.
Serviço Autorização EPEC
Criadas as Regras de Validação 6P31-10, 6P31-20, 6P31-30, 6P31-40, 6P31-43, 6P31-46, 6P31-50, 6P31-60 e 6P31-63, com o objetivo de verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NFe como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.
- Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF
- Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF
- Rejeição 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4
- Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
- Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado.
- Rejeição 925: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário
- Rejeição 926: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil.
- Rejeição 927: Número do item fora da ordem sequencial.
- Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]
- Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
- Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]
- Rejeição 931: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn]
- Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
- Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
- Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]
- Rejeição 935: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF)
- Rejeição 936: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ.
Até o momento (14/08), a Sefaz do estado do Ceará não adaptou seu sistema com as mudanças da nova nota técnica. Ou seja, as alterações de responsabilidade do fisco estadual não foram efetuadas.