IN nº 59, de 11 de setembro de 2019


Com a nova Instrução Normativa nº 59/2019, publicada no dia 16 de setembro de 2019, houve a inclusão de 2 novos produtos sujeitos a sistemática do regime de Substituição Tributária com Carga liquida, regulamentada pelo Decreto 31.066/12, que trata sobre os: PRODUTOS DE INFORMÁTICA. Os produtos inclusos foram:

  • NCM: 3215.1 -> Tintas de impressão
  • NCM: 8517.6 -> Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou rede de área estendida (WAN))

Fundamentação Legal: IN nº 59, de 11 de setembro de 2019.

Além disso, dispomos de um material completo sobre o decreto 31.066/12 que trata sobre os produtos de informatica.

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IN nº 59, de 11 de setembro de 2019
Decreto 31.066/12

Post atualizado em: 18/09/2019


Atualizado na data: 18/09/2019