Inclusões e alterações nas Pautas de ICMS para Água Mineral, Gelo, Energéticos, Isotônicos, refrigerantes, cerveja e chope.


A IN 50/2021 trouxe inclusões e alterações de valores de referência, para fins de cálculo do ICMS substituição tributária que trata o art. 532 do Decreto 24.569/97, nas operações com água mineral, gelo, energéticos, isotônicos, refrigerantes, cerveja e chope.

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A IN 50/2021 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.

Post atualizado em: 17/05/2021


Atualizado na data: 17/05/2021