INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 09 DE OUTUBRO DE  2019

*Publicada no DOE de 17/10/2019.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº29, DE 17 DE JUNHO DE 2013, QUE DISCIPLINA AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES INTERNAS DE VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO, POR MEIO DE VEÍCULO.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, e CONSIDE- RANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 29, de 17 de junho de 2013, que disciplina as obrigações relativas à emissão de documentos fiscais nas operações internas de vendas fora do estabelecimento, por meio de veículo, RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 29, de 17 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1.º, com nova redação do caput:
“Art. 1.º Nas operações internas realizadas fora do estabelecimento, sem destinatário certo, por meio de veículo, o contribuinte emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
(…).” (NR)
II – o art. 6.º, com acréscimo do inciso V:
Art. 6.º (…)
(…)
V – no caso de terem sido utilizadas NFC-e nas vendas efetivamente realizadas das mercadorias, o respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE/NFC-e), em meio físico ou digital.
(…).” (NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

Post atualizado em: 05/05/2020


Atualizado na data: 05/05/2020