INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 69, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 69, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
*Publicada do DOE de 22.10.2019
REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS DE QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) PARA O ABASTECIMENTO DE AERONAVES COM DESTINO DIRETO AO EXTERIOR.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a legislação conforme o inciso XXIV do art. 13 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, que dispõe acerca do diferimento do pagamento do ICMS nas operações internas relativas a saída interna de querosene de aviação (QAV/JET A-1), para o momento da saída das distribuidoras de combustíveis registradas e autorizadas por órgão federal competente para operar nos aeroportos do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 01, de 07 de fevereiro de 2007.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA