INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 92, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 92, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
* Publicada no DOE de 07/01/2020.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DOMUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinadas às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008;
CONSIDERANDO que a cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado até 13 de abril de 2020 pelo Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 18 de março de 2019, estabelece quota máxima mensal de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros, com prazo de 12 meses a contar de 26 de janeiro de 2018, data de sua assinatura,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado até 13 de abril de 2020 pelo Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 18 de março de 2019;
II – previsão, para o mês de janeiro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 420.000 (quatrocentos e vinte mil) litros, concernente ao percurso de 1.359.414,8 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e catorze vírgula oito) quilômetros; e
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de janeiro de 2020 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1.º de janeiro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Post atualizado em: 17/04/2020