LEI Nº 12.137, DE19 DE DEZEMBRO DE 2001

Publicada no DOE de 20.10.2001;

Republicação em 29.12.2001.

Altera a Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP - de que trata a Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações posteriores, devida em razão de serviços prestados pela Polícia Civil e pela Diretoria de Polícia Científica, da Secretaria de Defesa Social, será cobrada tendo por base as hipóteses de incidência e valores constantes do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os valores das taxas referidas no Anexo Único desta Lei, exigíveis no próximo exercício fiscal de 2002, serão objeto de atualização monetária anualmente, para os exercícios subsequentes, de acordo com a variação do índice oficial que melhor reflita a recomposição do valor monetário em cada período anual, na forma disposta em Decreto do Poder Executivo.

Art. 2º O artigo 21 da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"................................................................................................................

III – juros de 1% (um por cento) ao mês, contabilizados como juros simples."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de dezembro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

CLAÚDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

TEREZINHA NUNES DA COSTA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULO FILHO

ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

ITURBSON AGOSTINHO DOS SANTOS

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.10.2001.

ANEXO ÚNICO

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TFUSP

1 SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL:

Códigos

Fato Gerador

Valor em Real (R$)

1.1

FUNCIONAMENTO DE CINEMAS (ANUAL):

 

1.1.1

De 1ª classe.

238,00

1.1.2

De 2ª classe

196,00

1.1.3

Outros

154,00

1.2

FUNCIONAMENTO DE LOJAS DE LOCAÇÃO DE FITAS DE VÍDEO, GAMES E DVD (ANUAL):

 

1.2.1

Na Capital do Estado

238,00

1.2.2

Nos demais municípios da Região Metropolitana

196,00

1.2.3

No Interior

154,00

1.3

FUNCIONAMENTO DE DANCETERIAS, BOATES E SIMILARES (ANUAL):

 

1.3.1

De 1ª categoria

321,00

1.3.2

De 2ª categoria

182,00

1.3.3

De 3ª categoria

174,00

1.3.4

Outros

94,00

1.4

FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (ANUAL):

 

1.4.1

De 1ª categoria

214,00

1.4.2

De 2ª categoria

174,00

1.4.3

De 3ª categoria

121,00

1.4.4

Outros

62,00

1.5

FUNCIONAMENTO DE CASAS DE JOGOS PERMITIDOS (ANUAL):

 

1.5.1

Bilhar e/ou sinuca (por mesa)

31,00

1.5.2

Boliche (por pista)

36,00

1.5.3

Fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas (por máquina)

28,00

1.5.4

Clubes esportivos, sociais, casa de jogos permitidos ou similares do ramo de bingo legalmente autorizados (por estabelecimento)

6.078,00

 

 

 

1.6

JOGOS DE FINALIDADE RECREATIVA, PERMITIDOS EM CLUBES,

 

 

ASSOCIAÇÕES OU SOCIEDADES RECREATIVAS (ANUAL):

 

1.6.1

De 1ª categoria

348,00

1.6.2

De 2ª categoria

209,00

1.6.3

De 3ª categoria

104,00

1.6.4

Outros

39,00

1.7

AGÊNCIAS LOTÉRICAS, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL):

 

1.7.1

Na Capital do Estado

404,00

1.7.2

Nos demais municípios da Região Metropolitana

202,00

1.7.3

No Interior

101,00

1.8

FUNCIONAMENTO DE HOTÉIS, POR APARTAMENTO (ANUAL):

 

1.8.1

De 1ª classe

8,00

1.8.2

De 2ª classe

7,00

1.8.3

De 3ª classe

6,00

1.8.4

Outros

4,00

1.9

FUNCIONAMENTO DE HOSPEDARIAS, PENSÕES, POUSADAS

 

 

E OUTROS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, POR APARTAMENTO (ANUAL):

 

1.9.1

Até cinco (05) apartamentos

4,00

1.9.2

De seis (06) até dez (10) apartamentos

5,00

1.9.3

De onze (11) até vinte (20) apartamentos

6,00

1.9.4

De vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos

7,00

1.9.5

Acima de trinta (30) apartamentos

8,00

1.10

FUNCIONAMENTO DE TERMAS, SAUNAS E SIMILARES, POR

 

 

ESTABELECIMENTO (ANUAL):

 

1.10.1

Na Capital

365,00

1.10.2

Nos demais municípios da Região Metropolitana

230,00

1.10.3

No Interior

147,00

1.11

ESPETÁCULOS (POR DIA):

 

1.11.1

Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais, em locais

 

 

franqueados ao público mediante ingressos pagos

12,00

1.11.2

Realização de espetáculos artísticos ou baile franqueado ao público

 

 

mediante ingressos pagos

15,00

1.12

PROPAGANDA EM VEÍCULO MOTORIZADO (ANUAL):

 

1.12.1

Na Capital

126,00

1.12.2

Nos demais municípios da Região Metropolitana

85,00

1.12.3

No Interior

57,00

1.13

CIRCULAÇÃO DE "TRIOS ELÉTRICOS" (POR DIA):

 

1.13.1

Na Capital

33,00

1.13.2

Nos demais municípios da Região Metropolitana

28,00

1.13.3

No Interior

22,00

1.14

RECOLHIMENTO, GUARDA E VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:

 

1.14.1

Depósito de veículo automotor apreendido (por dia)

6,00

1.14.2

Rebocamento de veículo automotor apreendido por motivo administrativo:

 

1.14.2.1

Dentro do município sede da Delegacia competente

29,00

1.14.2.2

De outro município da Região para o da sede da Delegacia competente

56,00

1.14.2.3

De município de outra Região, para a sede da Delegacia competente

112,00

1.14.3

Transcrição de registro de ocorrência ou de queixa, feito em livro próprio

 

 

das Delegacias de Policia, a requerimento da parte legitima (por folha)

2,00

1.14.4

Vistoria para fins de "nada consta", realizada em veículo automotor registrado no Estado

33,00

1.14.5

Vistoria para fins de "nada consta", realizada em veículo automotor registrado em outro Estado

40,00

1.15

ARMAS DE FOGO PERMITIDAS:

 

1.15.1

Registro de propriedade e de transferência de propriedade de arma de fogo para fim de

 

 

defesa pessoal, caça ou coleção

56,00

1.15.2

Licença de porte para defesa pessoal (por arma)

168,00

1.15.3

Licença de porte para fim de caça (por arma)

168,00

1.15.4

Segunda via de registro

22,00

1.15.5

Segunda via de porte de arma

56,00

1.15.6

Licença para colecionador (até 50 armas)

168,00

1.15.7

Licença para colecionador (mais de 50 armas)

337,00

1.15.8

Licença para armeiros

56,00

1.15.9

Guia de tráfego para arma permitida e devidamente registrada

33,00

1.15.10

Fabrico ou importação de armas, munições, inflamáveis, produtos químicos

 

 

agressivos ou corrosivos e fogos de artifício

281,00

1.15.11

Comércio de armas de fogo, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos

 

 

agressivos ou corrosivos e fogos de artifício, por estabelecimento, depósito ou barraca

225,00

1.15.12

Indústrias que utilizem na sua fabricação produtos químicos agressores ou explosivos

225,00

1.15.13

Licença para bláster

168,00

1.15.14

Show pirotécnico (por evento.)

200,00

1.16

VEÍCULOS DE PASSEIO BLINDADOS:

 

1.16.1

Registro e licença de empresas blindadoras

281,00

1.16.2

Registro e licença de empresas locadoras de veículos de passeio blindados

225,00

1.16.3

Registro de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo)

168,00

1.16.4

Autorização para transferência de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo)

56,00

1.16.5

Autorização prévia para locação de veículos de passeio blindados (por veículo)

56,00

2

SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRETORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA:

 

Códigos

Fato Gerador

Valor em Real (R$)

2.1

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL - IITB:

 

2.1.1

2ª via da Carteira de Identidade

8,00

2.1.2

3ª via da Carteira de Identidade

16,00

2.1.3

4ª via (e seguintes) da Carteira de Identidade

32,00

2.1.4

REVOGADO (Lei 15.856/2016) Vejamais

 

2.1.5

Cancelamento de antecedentes criminais

16,00

2.1.6

Certidão de busca de prontuário

16,00

2.2

INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - IC

 

2.2.1

Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela

 

 

parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui

9,00

2.2.2

Laudo de perícias em casa de jogos permitidos (por folha), sem foto

16,00

2.2.3

Laudo de perícias em veículo automotor, solicitada pela parte legitimamente interessada,

 

 

para fins cíveis (sem foto)

45,00

2.2.4

Croqui, incluso ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada

 

 

(por unidade)

9,00

2.2.5

Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte

 

 

legitimamente interessada (por unidade)

11,00

2.2.6

Exame químico para identificação de veículos simples (por exame)

33,00

2.2.7

Exame químico para identificação de veículos complexos (por exame)

45,00

2.2.8

Perícia para constatação de danos a pedido do interessado, com expedição

 

 

de laudo (por folha), sem foto ou croqui

16,00

2.2.9

LAUDOS E ENSAIOS TECNOLÓGICOS PARA DETERMINAÇÃO DE:

 

2.2.9.1

Óleos, combustíveis, diesel e lubrificantes

615,00

2.2.9.2

Determinação de PH em solução aquosa

230,00

2.2.9.3

Álcool etílico para fins carburantes

923,00

2.2.9.4

Análise de álcoois superiores

769,00

2.2.9.5

Análise cromatográfica (substâncias e solventes em geral)

1.077,00

2.2.9.6

Combustíveis (querosene de aviação e iluminante)

923,00

2.2.9.7

Determinação de derivados nitratos

230,00

2.2.9.8

Misturas gasosas

615,00

2.2.9.9

Análises de bebidas alcoólicas

615,00

2.2.9.10

Determinação de sangue humano (tipo sangüíneo)

153,00

2.2.9.11

Exame tricológico (pelos e fibras)

230,00

2.2.9.12

Análise toxicológica (inseticidas, drogas, etc.)

923,00

2.2.9.13

Pesquisa de cátions (cobre, chumbo, etc.)

384,00

2.2.9.14

Exame químico metalográfico

153,00

2.2.9.15

Perícia em ocorrência sem vítima, por solicitação da parte

461,00

2.2.9.16

Perícia documentoscópica (por documento para análise)

153,00

2.2.9.17

Perícia em máquina eletrônica (por máquina)

461,00

2.3

INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL – IML

 

2.3.1

Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada

 

 

pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui

9,00

2.3.2

Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente

 

 

interessada (por unidade)

11,00

2.3.3

Embalsamamento (aplicação de formodeildo em cadáver)

615,00

 

2.1.4

Antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado para fins cíveis

6,00

Data: 20/10/2001