LEI Nº 2002, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

LEI Nº 2002, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

PUBLICADA NO DOE Nº 1145, DE 16.12.08

Altera a Lei n° 1558, de 26 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 7º, do artigo 2º da Lei n° 1.558, de 26 de dezembro de 2005, que criou incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 7º O cumprimento do disposto na alínea “a” do inciso III do caput não se aplica ao empreendimento, cuja atividade principal seja a indicada no inciso I do artigo 1º, e classificado como estabelecimento matadouro, conforme disposto no item 2 e § 2º, ambos do artigo 21 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA, aprovado pelo Decreto Federal nº 30.691, de 29 de março de 1952, e cujo quadro de funcionários não exceda 50 (cinqüenta) empregados.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL
Governador

Data: 15/12/2008