Maranhão reduz ICMS de absorventes higiênicos e outros itens


O Estado do Maranhão reduziu a tributação do ICMS de 18% para 12% na comercialização de absorventes higiênicos femininos de forma a incentivar a redução dos custos, com reflexo nos preços na venda destes produtos nas redes de comércio de todo o Estado.

A medida foi tomada por meio da Resolução Administrativa 36/21 do secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, com base na lei 11.527/21, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Maranhão, composta de 25 itens destinados à alimentação e higiene suficientes para o sustento do trabalhador durante o período de um mês.

Com a medida do secretário Marcellus Alves foi alterado o anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, para incluir no inciso VII do art. 1 do citado anexo, para conceder a redução da base de cálculo de forma que a carga tributária seja de 12%, condicionada a que o vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado.

Além dos absorventes femininos tiveram a sua tributação reduzida de 18% para 12% as vendas de escova dental e papel higiênico, com a alteração do anexo 1.4 do RICMS.


Fonte: SEFAZ MA


Data: 13/10/2021